Regra de Vida

    A Congregação Mariana é, antes de tudo, uma família de almas que, no serviço de Nossa Senhora, busca uma vivência mais profunda da nossa Santa Fé, isto é, almeja uma vida cristã melhor que a dos fiéis comuns, verdadeiramente orientada à Perfeição Cristã. Para atingir esse objetivo, apoiamo-nos em três pilares:

           O primeiro pilar é a promoção da Santa Missa conforme o Rito Romano Tradicional e tudo o que a acompanha: a Doutrina, a Disciplina, a Moral e a própria Espiritualidade Tradicional da Igreja, em plena comunhão com a Hierarquia, e fidelidade à Santa Sé Romana. Isso se dá através do uso exclusivo da Liturgia Romana de 1958, segundo as rubricas de S. S. Pio XII, e da formação e educação doutrinária e espiritual tradicional.

Nosso segundo pilar é a Consagração a Nossa Senhora. O método de consagração da Congregação promete a Nossa Senhora servi-la sempre, e fazer quanto puder para que Ela seja pelos outros também fielmente amada e servida.

O terceiro pilar é seguir a Regra de Vida Tradicional das Congregações Marianas, ou Regras Comuns (p. 29), aprovadas pela Santa Sé em 1587, recomendadas inúmeras vezes pelos Sumos Pontífices e revisadas pela última vez em 1910.

Buscamos manter fidelidade às regras que formaram tantos santos, esperando que estes mesmos santos olhem para nós como confrades e roguem ao Bom Deus que consigamos cumprir nosso dever.

Vantagens da Congregação

Quem sente mais de perto os frutos imediatos das Congregações são os seus próprios membros, porque:

I.  A Congregação, por si mesma, lhe dá todos os bens da associação: união, esforços comuns, luz, orientação, méritos, privilégios e apoio.

II.  Têm, os membros, uma proteção especial da Santíssima Virgem Maria, por se consagrarem, de modo também especial, ao serviço e culto da Mãe de bondade: “Esta divina Mãe acode-lhes quando carecem do Seu auxílio, consola-os na aflição, protege-os nos perigos, assiste-lhes nas enfermidades, fortifica-os na hora extrema e lhes dá uma boa e santa morte”.

III.  Têm, ao lado, o zelo de um Diretor solícito; e ouvem muitas exortações e leituras de piedade, que são o pasto do espírito e lhes dão novas forças.

IV.  A eles, mais do que a ninguém, aproveitam os bons exemplos. Entre os Congregados, encontram-se sempre fiéis que vivem, em corpos mortais, a vida pura dos Anjos; chefes de família verdadeiramente cristãos, homens de probidade e proceder irrepreensíveis. E será pos sível que, vendo-os e convivendo com eles, não diga cada um para si: “Por que não farei euo que vejo praticado pelos outros?” — Foi esta reflexão que converteu Santo Agostinho e Santo Inácio.

V.  Aproveitam-lhes até as orações comuns, que têm uma força particular na presença de Deus.

VI.  Para eles são, em particular, “os socorros mútuos da caridade cristã”. Os Congregados se amam uns aos outros como verdadeiros irmãos: Cor unum et anima una. Quaisquer que sejam as cir- cunstâncias em que se encontrem, acharão em seus irmãos santas e caridosas consolações, nos momentos de dificuldade e no derradeiro alento.

VII.  Para a vida cristã, faz muito o “empenho que contraem em cumprir as Regras da Congregação, fre- quentar os Sacramentos, propagar o Culto de Nossa Senhora e em desejar serem avisados quando tiverem caído em qualquer falta”. Estas obrigações, embora não se imponham sob pena de pecado, é certo que supõem, elas, uma alma de boa vontade, que tomou a sério o cumprimento dos seus deveres, na feliz necessidade de praticar a virtude.

VIII.  Acresce o merecimento das boas obras de todos os Congregados a que cada um tem legí- timo direito; e, para avaliar todo o alcance deste merecimento, bastará recordar as inu- meráveis práticas de devoção e caridade pró- prias da Congregação.

IX.  Finalmente, as indulgências da Santa Igreja são um incentivo para aproveitar os tesouros da graça, e uma poderosa consolação ao pensar na satisfação quem pedem os nossos pecados.

Do que fica dito, facilmente se conclui com quanta propriedade São Bernardino aplicava às Congregações Marianas o que São Bernardo dizia das comunidades religiosas: “Ali vive o homem mais puro: caí menos vezes em pecado; quando cai, é menos gravemente; levanta-se mais depressa; anda com mais precaução; tem mais sossego de espírito; é mais orvalhado com a chuva da divina graça; satisfaz mais a Deus e abrevia o Purgatório; morre com maior confiança e alegria, e é coroado de maior glória no Céu”.

No meio social, quando nele vivem vida de fervor, ação e zelo, é impossível que as Congregações não façam sentir, intensa e extensamente, os seus benéficos influxos. Porque a família e a sociedade lucram sempre quando contam, em seu seio, com homens respeitadores da autoridade e da lei; amantes da ordem, da paz e do progresso; cumpri- dores conscientes do dever; votados, de coração, à prática das virtudes cristãs, especialmente à pie- dade, à caridade, à abnegação e ao sacrifício. E tais são os que as Congregações formam.

Depois, a Congregação é sempre um foco de apostolado direto: na família, pela educação cristã; na igreja, pelas obras de piedade e seções; na soci- edade, pelas relações e influência dos seus mem- bros. As obras de caridade, quando a Congregação é o que deve ser, se estendem às classes indigentes, num duplo influxo de bem-fazer que mata a fome do corpo e melhora, preservando-os até, as almas e os costumes.

Na defesa dos sãos princípios, a Congregação é, por natureza, um baluarte da fé e da razão. A obediência completa à autoridade eclesiástica, o conheci- mento mais profundo da Religião, o manejo das ar- mas apologéticas nas formações, academias e círculos fazem de cada Congregado um combatente destro e valoroso, com que hão de se haver os inimigos de Deus e da Igreja.

Na propaganda, finalmente, dos princípios cristãos e no ataque aos erros modernos, a palavra e a pena dos Congregados podem ser, e tem sido muitas vezes, um dos impulsores mais eficazes da resistência às insídias do mundo contra a Igreja, a Ordem e a Fé.

Com efeito, o ideal moral proposto pela Congregação é o mais elevado e puro: a Virgem Santíssima. E o amor efetivo e ardente à Mãe de Deus faz brotar nos corações, e alimenta neles, as flores e frutos de todas as virtudes cristãs.

A vida quotidiana do bom Congregado é o exercício contínuo e perseverante do amor ao dever, e o cumprimento deste, em todas as conjunturas da vida e à custa dos sacrifícios necessários. Assim se forma a consciência, se domam as paixões e se educa e fortalece a vontade, enquanto nas lides ordinárias e nos horizontes mais amplos abertos à iniciativa nas formações, academias e círculos, a inteligência se ilumina e se exercita para os largos voos da vida.

Numa palavra: O Congregado tem, na Congrega– ção Mariana, uma luz, uma força, uma orientação, uma fonteperenedeespíritocristãoeapostólico. Se o apro- veita como deve, se dele se informa e conserva, será, na vida inteira, um combatente incansável de Deus e da Igreja, um apóstolo verdadeiro no meio em que viver, seja qual for seu estado e condição.

Felizes os corações que, na Congregação Mari- ana, se sabem dar generosamente a Deus, pelas mãos de Maria; e feliz a sociedade em cujo seio flo- rescem as Congregações Marianas.

Vida do Congregado

A vida do Congregado há de ser, primeira- mente, a vida do bom Cristão: vida de fé ardente e incondicional e de obras inteiramente conformes à fé e a moral cristã. Há de ser a vida do filho amo- roso da Santa Igreja de Deus, louvando o que ela louva e reprovando o que ela reprova, sentindo como ela sente, procedendo com desassombro na vida pública e particular como filho obediente, fiel, ardorosamente leal a tão Santa Mãe, e, finalmente, defendendo-a, em toda parte, dos ataques dos inimigos, com o mesmo brio com que defenderia o nome e a honra de sua própria mãe.

O Congregado há de evitar tudo quanto possa ser desdouro seu, trazer-lhe dano à alma e escan- dalizar o próximo: intimidade ou trato desneces- sário com pessoas más ou suspeitas, ou com pes- soas do sexo oposto; espetáculos, livros, revistas, filmes inconvenientes; divertimentos perigosos ou menos morais, como bailes, banhos públicos, praias, carnaval ou festivais contrários à moral cristã.

E não basta. É preciso que seja um cristão fer- voroso, não omitindo as orações da manhã, agra- decendo a Deus os inúmeros benefícios recebidos; oferecendo-Lhe todo o bem que faz; procurando, na intenção diária, lucrar todas as indulgências anexas às obras desse dia; invocando a Santíssima Virgem Maria; consagrando ao menos um quarto de hora para a oração mental; assistindo, se possí- vel, ao Santo Sacrifício da Missa; confessando-se ordinariamente a um Confessor escolhido, pru- dente e douto, ao qual manifeste sinceramente os arcanos da sua consciência e confie a direção da

sua vida espiritual; comungando muitas vezes; re- zando, cada dia, ao menos a terça parte do Rosário a Nossa Senhora (p. 99); e não omitindo, à noite, nem o examediligentedeconsciência (p. 82), com um ato de contrição sincera, nem as orações da noite (p. 68).

O cristão bom e fervoroso dá naturalmente o bom e fervoroso Congregado, que, segundo as re- gras:

I.  prepara com uma Confissão Geral a sua en- trada na Congregação; e cada ano, ou cada se- mestre, faz Confissão Geral desde a última;

II.  comunga frequentemente, ou diariamente;

III.  tem à Santíssima Virgem Maria uma devo- ção muito particular, confiando-Lhe tudo, ser- vindo-A com amor filial e generosidade, e imi- tando-Lhe as virtudes: humildade, pureza, tra- balho, piedade, fortaleza;

IV.  não falta, sem motivo grave, aos atos ordi- nários e extraordinários da Congregação, mesmo quando isto lhe custe sacrifícios;

V. obedece, com prontidão, sentimento de von- tade e amor, às ordens e conselhos do Diretor, no que respeita à vida da Congregação; e tem particular estima e respeito ao Presidente e Oficiais, obedecendo-lhes no que pertence ao cargo de cada um;

VI.   ama seus irmãos com amor eficaz, enco- menda-os a Nosso Senhor e presta-lhes todos os serviços que a caridade aconselha;

VII.    entrega-se de coração e com afinco às obras de caridade, misericórdia, zelo e propa- ganda, formação etc., da Congregação;

VIII.   vota à Congregação um amor sem reser- vas; procura que os mais a estimem; atrai ao seio da Congregação os que considera capazes; e se esforça, quanto em si cabe, para que os Congregados sejam outros tantos Apóstolos da glória de Deus e de sua Mãe Santíssima.

Um filho predileto de Maria deve prezar-se de ganhar os corações dos companheiros para o amor de tão Santa Mãe, inspirar-lhes a estima da Con- gregação e edificá-los em tudo e em toda parte. Tais são os filhos que, com a graça de Deus e o au- xílio de Maria Santíssima, vão realizar plenamente os ideais apostólicos das C.C.M.M.

Vida da Congregação

A vida de uma Congregação Mariana tem duplo aspecto: um interno, outro externo.

O primeiro, abrange os atos de piedade com que a Congregação desperta, fomenta, radica e desenvolve nos Congregados o espírito da perfeição cristã. O segundo, compreende as obras externas de zelo, por meio das quais a Congregação in- flui eficazmente no melhoramento social.

Um e outro aspecto, ou uma e outra vida da Con- gregação fluem naturalmente do fim a esta assinado nas Regras: fomentar nos seus membros a mais ar- dente devoção, reverência e amor filial à Santíssima Virgem; e, por meio desta devoção e pelo patrocínio de tão boa Mãe, fazer dos Congregados cristãos ver- dadeiros, que tratem sinceramente da própria san- tificação, e trabalhem com afinco em salvar e santi- ficar o próximo e em defender a Igreja de Cristo contra os ataques dos inimigos dela.

O ideal, pois, da Congregação Mariana é formar apóstolos; e a vida do bom Congregado, como a vida da Congregação, deve ser um apostolado con- tínuo.

I.Vidainterna

É fervorosa a vida interna da Congregação, quando nela se celebram com assiduidade:

1.  Osexercíciosdepiedadepróprios:

a. as Reuniões Ordinárias e Extraordinárias;

b. a Comunhão Geral;

c.  o Recolhimento Mensal;

d.  os Exercícios Espirituais de Santo Inácio;

e.  a festa solene dos Padroeiros, com a de- vida preparação e esplendor;

f. a devoção ao Santo do mês, e as intenções mensais;

g.  a recitação, em comum, das orações tra- dicionais, como o Ofício de Nossa Senhora, a Hora Santa, a Via Sacra, o Rosário etc.;

h.  a participação nas seções e academias;

2.  Osatosdegoverno:

a.  Admissão de Aspirantes, Noviços e Con- gregados;

b. Assembleia Geral, com ou sem eleição dos Oficiais;

c.  Consultas Ordinárias e Extraordinárias.

Se a isto se acrescenta, por parte de cada um, o desempenho fiel e consciencioso dos deveres pró- prios e do cargo, é quase impossível não se revelar, na Congregação, uma vitalidade abençoada, que Deus e a Virgem Santíssima coroam sempre de fru- tos salutares.

II.Seçõese Academias

Uma parte importante da vida interna da Congregação está nas Seções e Academias. São verdadeiras escolas de formação, que cultivam a inteligência e o espírito, formam e apuram o gosto e orientam o critério de cada um, quer em matérias religiosas, quer em assuntos profanos. Quando bem fundamentadas em piedade e bem dirigidas, elas são, na Congregação, o melhor tirocínio de aposto- lado.

Formam-se, com os Congregados, seções que se destinam aos estudos de cada ramo, ou têm gosto por eles. Determinam-se os trabalhos quinzenais ou mensais, e fixa-se, para cada grupo ou seção, o dia da reunião. Nesta, lê ou expõe o seu trabalho quem foi encarregado; e, depois, discute-se em comum. Os assuntos devem ser bem escolhidos, entregues com a necessária antecedência e anunciados com tempo de os poderem preparar e discutir todos os mem- bros da seção. Os trabalhos, antes de serem apre- sentados em reunião, devem ser vistos pelo Diretor da Congregação ou por outrem competente.

III. Vidaexterna

Compreende, a vida externa, as obras de apos- tolado social e as múltiplas relações da Congrega- ção ou dos Congregados, como membros dela.

3.  Obras de apostolado:

a.  bom exemplo;

b. ensino e estudo da Doutrina Cristã;

c.  visita aos enfermos;

d.  visita aos presos e pobres;

e. promoção da frequência aos Sacramentos;

f.  propagação da Comunhão Reparadora e da

Adoração.

4.  Obrasdeeducação:

a.  promover a difusão da boa imprensa;

b. promover a fundação de escolas católicas;

c.  procurar a fundação de catequeses, ora- tórios festivos, bibliotecas populares de bons livros;

d.  auxiliar, eficazmente, as obras da propa- gação da Fé, dos seminários, das vocações sacerdotais e religiosas, das universidades católicas etc.

O conjunto da vida interna e externa dos Con- gregados faz com que o altar da Congregação seja um foco de bênçãos, de amor, de fé, de vida sobre- natural e de atividade cristã e apostólica. Nele, se haurem forças e ânimo, se retemperam corações, armas; e dele se voa, com valentia e ufania, aos combates da vida, que, à sombra do Coração e do manto de Maria, não deixam nunca de serem coro- ados de vitória e de prêmio.

“… as Congregações Marianas, como as suas regras aprovadas pela Igreja altamente proclamam, são asso- ciações imbuídas de espírito apostólico, que, ao incitar os seus membros, por vezes arrebatados até aos cumes da santidade, a procurar também a perfeição da vida cristã e a salvação eterna dos outros, sob a direção dos pastores sagrados, e a defender os direitos da Igreja, conseguem também preparar incansáveis arautos da Virgem Mãe de Deus e adestradíssimos propagadores do reino de Cristo.”

Pio XII, em “Bis Sæculari Die”.

Regras Comuns

A alma das Congregações Marianas são as Re- gras. Algumas se chamam Comuns, pois se referem a todas as Congregações. Outras servem só para al- gumas Congregações, regulando novos ofícios ou atos peculiares delas, estas regras se chamam Particulares.

Esta edição da Regra de Vida foi compilada para a Congregação Mariana da Imaculada Concei- ção e Santo Afonso de Ligório, com algumas adap- tações do Manual de 1948, mantendo-se, porém, ipsis litteris, as Regras Comuns de 1910.

TítuloPrimeiro:Fimenatureza

1.  As Congregações Marianas, instituídas pela Companhia de Jesus e aprovadas pela Santa Sé, são associações religiosas que têm em vista fo- mentar nos seus membros uma ardentíssima devoção, reverência e amor filial para com a Beata Virgem Maria; e, por esta devoção e pelo patrocínio de tão boa Mãe, tornar os fiéis, reu- nidos em nome dela, bons cristãos que, since- ramente, se esforcem por se santificar no seu estado, e se deem, deveras, quanto a posição social lhes permitir, a salvar e santificar os ou- tros e a defender a Igreja de Jesus Cristo dos ataques da impiedade.

2.   O poder de erigir Congregações Marianas fora das Casas e igrejas da Companhia de Jesus compete, por direito comum, ao Ordinário do lugar. Por concessão especial da Santa Sé e com prévio consentimento do Ordinário, também pode erigi-las o M. Rev.mo. Pe. Propósito ou Vi- gário Geral da Companhia de Jesus, ao qual, em todo o caso, conforme as Leis Apostólicas, com- pete exclusivamente agregá-las à Prima-Pri- mária Romana e comunicar-lhes as indulgên- cias e privilégios a esta concedidos pelos Su- mos Pontífices.

3.  Visto ser a Beata Virgem Maria a Padroeira principal destas Congregações, como do pró- prio nome delas se depreende, todas A devem ter por Padroeira primária, tomando por título algum mistério ou invocação Sua. Isto não im- pede que, ao título principal, se possa, que- rendo, acrescentar outro qualquer Padroeiro secundário.

4.  Ainda que as Congregações Marianas sejam instituídas para toda a classe de fiéis, convém

— sem embargo à sua constituição orgânica e para ajudar a obter mais eficazmente os seus fins — instituir Congregações diferentes para as pessoas que, pela idade, estado ou condição, também sejam diversas; de maneira que haja Congregações para crianças, jovens, adultos, estudantes, operários etc.

TítuloSegundo:DosexercíciosComuns

5. As Congregações Marianas devem ter as suas reuniões ao menos uma vez por semana, no dia e hora que as suas regras ou costume particular determinarem. Se não houver impedimento especial, convém que a reunião geral da Congregação se faça todos os domingos e nos dias santos de guarda. Estas reuniões não devem ser omitidas nos dias determinados senão por motivos muito fortes; e, mesmo nos meses de verão, não se devem interromper, a não ser no caso de estarem ausentes os Congregados, ou de haver qualquer outro impedimento.

6.  Os exercícios ordinários destas reuniões cos- tumam ser:

a.  Invocar o Espírito Santo com o hino Veni Creator;

b. ler um livro piedoso durante dez ou quin- ze minutos, enquanto se reúnem os Congregados;

c.  anunciar, onde for costume, as festas dos Santos e o calendário de cada semana, quer seja comum, quer o próprio e aprovado para estas Congregações;

d.  cantar Matinas e Vésperas, ou o Ofício de Nossa Senhora, conforme a reunião se fizer de manhã ou de tarde. O Ofício pode ser substituído por outro qualquer de Nossa Senhora;

e.    finalmente, recitação das Ladainhas de Nossa Senhora, de alguma oração do Padro- eiro secundário da Congregação, ou as que o costume tiver introduzido.

7.  Além destas reuniões ordinárias, devem as Congregações Marianas ter outros atos religio- sos extraordinários, como são as Comunhões

gerais, os Exercícios Espirituais de Santo Inácio e as festas solenes dos Padroeiros próprios de cada Congregação.

8.  A Comunhão Geral dos Congregados deve se fazer uma vez a cada mês, em dia fixo que, não havendo razões especiais para ser outro dia, seja de alguma festa solene de Nosso Senhor Je- sus Cristo ou de Nossa Senhora.

9.  Os Exercícios Espirituais far-se-ão cada ano durante alguns dias, terminando pela Comu- nhão Geral. O Diretor de cada Congregação, vis- tas as circunstâncias, marcará a data em que se hão de fazer os Exercícios, a duração deles e o horário. Convém, todavia, ter presente que a Quaresma é, ordinariamente, a melhor época.

A maneira mais eficaz de fazer estes Santos Exercícios é fora do mundo e dos amigos, nos chamados Exercícios fechados. Se isto não for possível, e nem o dia inteiro se puder empregar neles, convém prolongá-los por seis dias, com ao menos duas reuniões durante o dia, uma de manhã e outra de tarde ou à noite, em que se possam fazer os principais exercícios: leitura espiritual, meditação, práticas, Missa e Rosário.

10.  As festas titulares das Congregações se de- vem celebrar todos os anos com solenidade religiosa. Seria bom, para maior louvor e glória da Beata Virgem Maria, Padroeira principal, preceder Sua festa de uma novena ou tríduo devoto. Nas Congregações cujo Padroeiro secundário é São Luiz Gonzaga, e ainda em outras, é costume honrar-se o Santo jovem com a piedosa prática dos seis domingos.

11.  Celebrem-se essas festas com solenidades. Em geral, todos os atos públicos se devem fazer com a pompa que permitirem as posses da Con- gregação e for mais conforme à condição social dos Congregados, evitando sempre a vã ostenta- ção, que, longe de aproveitar ao fim próprio da Congregação, prejudica seu bom espírito.

TítuloTerceiro:Das Seçõese Academias

12.   Como as Congregações Marianas têm por fim levar à maior perfeição os seus membros e fazer que a muitos outros se estenda o seu sa- lutar influxo e bem das almas, é mister que pro- curem fomentar intensamente, de vários mo- dos, a piedade nos Congregados e a movê-los à prática de obras de caridade com o próximo.

Estas obras serão, principalmente, o ensino da Doutrina Cristã, visitas aos enfermos nos hos- pitais e aos presos nos cárceres — obras a que se votaram com grande zelo as antigas Congre- gações — e outras semelhantes que as necessi-

dades do tempo moderno requerem nos vários lugares.

13.  Para a boa realização destas obras, convirá, se o número dos Congregados o permitir, orga- nizar seções particulares, como forma de vida própria, sempre subordinados à autoridade que governa a Congregação.

14.   É também muito conforme aos estatutos primitivos das Congregações Marianas que ne- las haja, mormente se os membros são estu- dantes, uma ou mais academias, em que os jo- vens se exercitem em meios para se aperfeiço- arem nos seus estudos ou profissão e para ad- quirirem, sob a direção de pessoas competen- tes, um são critério nas questões que têm rela- ção com a Fé e com a Moral católicas.

TítuloQuarto: DoGoverno

15.  As Congregações Marianas eretas fora das Casas e igrejas de Companhia de Jesus estão su- jeitas ao Ordinário do lugar, tanto na aprova- ção das Regras, como na administração espiri- tual e temporal, e em tudo o que respeita a Vi- sita Canônica.

16.  Caso a Congregação esteja submissa ao Or- dinário do lugar, competirá a esse a nomeação de Diretores.

17.   Salvo as limitações gerais contidas no di- reito comum e as que fixarem as portarias de nomeação ou as disposições particulares apro- vadas da Congregação, o Diretor nomeado pelo Ordinário tem, na Congregação, plenos pode- res no que toca o regime, governo e adminis- tração espiritual e temporal, podendo, para isto, sem prejuízo das Regras sancionadas, es- tabelecer as disposições que, em sua prudên- cia, julgar oportunas.

18. Para ajudar o Padre Diretor no governo e ad- ministração da Congregação, há nela um corpo de Congregados, constando, ordinariamente, do Presidente, dois Assistentes, Secretário, seis ou mais Consultores, Instrutor dos candidatos e Te- soureiro. São estes os Ofícios Maiores, e os úni- cos que constituem o Conselho do governo. Se as circunstâncias o exigirem, o Diretor nomeará Vice-secretário, Vice-tesoureiro, Vice-instrutor, ou outros cargos novos, podendo dar a categoria de Oficiais Maiores aos Congregados que exer- cerem esses cargos.

19.  Os Oficiais Menores, como Sacristão, Apon- tadores, Bibliotecários e Leitores, exercem ofí- cios meramente executivos, ainda que alguns sejam de grande utilidade prática. Estes Ofici- ais serão em maior ou menor número, con- forme a necessidade de cada Congregação.

20.  A nomeação de Oficiais Menores dependerá da livre escolha do Padre Diretor. Quanto aos membros do Conselho ou Oficiais Maiores, nas Congregações em que não for costume serem também eles escolhidos pelo Diretor e não pare- cer conveniente, por graves razões, introduzir tal costume, serão eleitos pelos Congregados, por maioria de votos, de ternos [lista com três nomes] que, para cada ofício, o Diretor tiver formado.

Nas Congregações que, de novo, se instituírem, siga-se uma ou outra praxe, consoante a prudên- cia aconselhar, tendo em vista as circunstâncias e o maior bem da Congregação. Se, alguma vez, por causa das circunstâncias e do fim da Congrega- ção, parece melhor outro modo de eleger os Ofi- ciais Maiores ou Menores, é livre o empregá-lo.

21.  Os Oficiais costumam renovar-se cada ano, no tempo determinado pelas Regras ou pelo costume particular. Os Ofícios que vagarem fora desse tempo serão providos pelos modos anteriormente indicados.

22.   Os Oficiais do Conselho, como os Oficiais Menores, usarão das suas atribuições na me- dida e nas condições que lhes forem comunica- das pelo Diretor, a cuja autoridade ficam sujei- tos, individual e coletivamente, no exercício das suas funções.

Título Quinto: Daadmissão eexclusão

23. Todo aquele que desejar entrar na Congrega- ção faça o seu pedido ao Diretor. Só este tem au- toridade para admitir. Se for possível, apresente o pedido de admissão por meio de um Congre- gado que o proporá. O candidato deve, sobretudo, ser de costumes irrepreensíveis, ter as condições de idade, estado, profissão etc. requeridas na Congregação que pretende adentrar, e propor fir- memente cumprir com fidelidade as Regras.

24.   A admissão definitiva deve ser precedida de um tempo de prova nunca inferior a dois meses. Neste tempo, o candidato estará obri- gado a cumprir todos os deveres que a Congre- gação impõe a seus membros. Quem vier de ou- tra Congregação pode ser logo admitido se apresentar guia de transferência assinada pelo Diretor da Congregação de onde vem, da qual conste o seu bom comportamento e assidui- dade nos atos da Congregação. Quem não vier diretamente de outra Congregação, ainda que antes tenha sido Congregado, será sujeito a prova mais ou menos longa, a juízo do Diretor.

25.  A admissão solene dos novos Congregados far-se-á duas ou mais vezes no ano, nas festas titulares da Congregação ou outras principais de Nossa Senhora.

26.  Estando próxima a data da admissão solene dos candidatos, proponha o Diretor ao Conse- lho os nomes daqueles que, a seu juízo, podem ser admitidos; e mande aos Oficiais do Conse- lho darem, com simplicidade, o seu parecer e exporem o que acaso haja contra a admissão proposta. O Diretor, em vista das observações do Conselho, determinará o que a respeito de cada um julgar melhor: se deve ser admitido no número dos Congregados, se lhe deve prorro- gar o tempo da prova, ou se deve ser excluído da Congregação.

27.   A recepção solene dos Congregados deve ser feita em Reunião Plena da Congregação, as- sistindo à cerimônia, junto do Diretor, que faz a recepção, o Presidente, o Secretário e o Ins- trutor. Os novos Congregados, quando forem chamados pelo Secretário, se acercarão do al- tar e recitarão, de joelhos, um dos seguintes Atos de Consagração a Nossa Senhora:

Ato de Consagração de S. João Berchmans

Santa Maria, Virgem e Mãe de Deus, eu, N.N., Vos escolho hojepor Senhora, Padroeira e Advogadaminha, e tomoa resolução inabalável denunca Vos abandonar, nem proferir, fazer, ou permitir que outros façam, seja o queforemdesdouro Vosso. Rogo-Vos, pois, meassis-tais

emtodasasminhasaçõesenãomeabandoneis nahora da minhamorte. Amém.

Atode Consagração de S. Francisco de Sales

Santíssima Virgem Maria, Mãe de Deus, eu, N.N., ainda que indigníssimo de ser Vosso servo, movido, contudo, pela Vossaadmirávelpiedadeepelodesejode Vosservir, Voselejo, hoje, empresençadomeu Anjoda Guardaede toda a Corte celeste, por minha especial Senhora, Advo- gada e Mãe, e firmemente proponho servir-Vos sempre efazeroquantopuderparaquedosmaissejaistambém fielmente servida e amada. Suplico-Vos e rogo-Vos, ó Mãe piedosíssima, pelo Sangue de vosso Filho por mim derra-mado, merecebaisporservoperpetuononúmero dosvossos Devotos. Assisti-me emtodasasminhasações e alcançai-me graças para que sejais tais, daqui para o futuro, aos meus pensamentos, palavras e obras, que nunca mais ofenda os vossos olhos e os de vosso Divino Filho. Lembrai-Vos de mim, e não me abandoneis na hora da minhamorte. Amém.

Depois, o Padre Diretor, ou outro Sacerdote por ele delegado, colocará no pescoço dos can- didatos a medalha da Congregação, com a fór- mula costumada, e os declarará admitidos, di- zendo:

Fórmulade admissão

Ego, ex auctoritate mihi legitime collata, vos in Sodali- tatem Beatissimæ Virginis (tituli primarii) recipio atque omnium Indulgentiarum Primæ-Primariæ Romanæ et nostræ concessarum participes efficio. Et nunc quidem nomina vestra referentur in álbum Congregationis, in æternumveroscriptasint in cœlis.

Fórmula dodiploma de admissão

Hocnostrarumlitterarumtestimonioconstarevolumus dilectum in Chisto Fratrem … die … anno … in Sodalem Congregationis (genus personarum) sub titulo (primá- rio) et (secundário) fuisse cooptatum, ut propterea omnes indulgentias, favores, gratias ac privilegia, quibus Sodales alii jam confirmati fruuntur, obtinere possit et valeat, et, cum ex hac vita migraverit, omnibus quædefunctis Sadalibusadhiberisolentsuffrairisad hac mostrajuvaridebeat.

Datum ex eadem Deiparæ Virginis Congregatione die et annoquibussupra.

A inscrição dos nomes dos novos Congregados, no livro da Congregação, nunca se deve omitir.

28.  O Diretor pode, em casos particulares, dis- pensar das formalidades prescritas para a ad- missão. Para validade desta, em rigor, basta que, tanto quem tem poder de admitir como quem há de ser admitido, manifestem a sua

vontade formal por algum sinal exterior.

29.  Na Congregação de uma classe ou condição de pessoa, não se pode admitir pessoa de outra classe ou condição, a não ser que o Diretor, por justas razões, julgue de outro modo.

30.   Os Congregados, uma vez admitidos na Congregação, ficam sempre membros dela, se espontaneamente não a deixarem ou forem de- mitidos por indignos.

31. Da Congregação será excluído todo o congre- gado ou candidato que faltar, notavelmente, aos deveres comuns de bom cristão, ou aos particu- lares que lhe impõe a Regra. A exclusão será sempre decretada pelo Diretor, que ouvirá pre- viamente o Conselho, nos casos mais difíceis.

TítuloSexto:Dosdeverescomunsatodosos Congre gados

32.  Ainda que as Regras da Congregação, por si, não obriguem sob pecado, nem mortal, nem ve- nial, deixado em cada matéria o grau de obriga- ção que tem, por lei divina ou eclesiástica, de- vem, contudo, os Congregados, tê-las em gran- de estima e se esforçarem por cumpri-las com exatíssima fidelidade, porque voluntariamente as aceitaram no dia da entrada na Congrega- ção, e porque nelas se encontram os meios ne-

cessários e eficazes para alcançar o fim da Con- gregação.

33.  O bom Congregado deve, acima de tudo, ser um cristão exemplar, conformando perfeita- mente sua fé e os seus costumes ao que ensina a Santa Igreja Católica, louvando o que ela lou- va e reprovando o que ela reprova, sentindo como ela sente em todas as coisas, não se en- vergonhando nunca, seja na vida particular, seja na vida pública, de proceder como filho obediente e fiel de tão Santa Mãe.

34.  Procurem os Congregados fazer com toda diligência os exercícios de piedade, que são so- bretudo necessários para a vida de fervor. To- dos os dias pela manhã, ao se levantarem, fa- çam breves Atos de fé, esperança e caridade (p. 124), deem graças à Divina Majestade pelos be- nefícios recebidos, ofereçam a Deus as suas obras com intenção de lucrar todas as indul- gências que puderem naquele dia e invoquem Nossa Senhora, rezando, ao menos três vezes, a SaudaçãoAngélica (p.148):às6,às 12eàs18horas.

Exercitem por ao menos um quarto de hora a oração mental. Assistam, se puderem, ao Santo Sacrifício da Missa. Rezem o Santíssimo Rosá- rio ou qualquer Ofício de Nossa Senhora. À noite, antes de se deitarem, examinem a cons-

ciência e façam um fervoroso ato de contrição dos pecados de toda a vida e, especialmente, dos cometidos no dia.

35.  Evitem, diligentemente, qualquer amizade ou conversação desnecessária com pessoas más ou suspeitas. Guardem-se de leituras e es- petáculos inconvenientes. E, de uma maneira geral, fujam de todas as ocasiões que possam ser de perigo às suas almas, ou de escândalo e desedificação ao próximo.

36.   Quando for possível, tenha, cada Congre- gado, o seu Confessor certo, homem pio, douto e prudente. A ele manifeste, com toda sinceri- dade, o estado da sua consciência, e por ele se deixe guiar e dirigir em tudo o que respeita a vida espiritual.

37.  Antes de receber a medalha de Congregado, deve o candidato fazer uma confissão geral dos seus pecados, se o Confessor não julgar o con- trário. E, depois, não se contente só com as Co- munhões Gerais prescritas na Regra, mas re- ceba os Sacramentos com a frequência que lhe aconselhar o Confessor.

38.  É muito bom conselho para todos o que deu o Pontífice Bento XIV, de que, uma ou duas ve- zes no ano, se faça confissão geral, começando da última que se fez. Ora, isto cada um pode

cumprir facilmente no tempo dos Exercícios Espirituais, no retiro do Mês ou no fim do ano.

39.  Tenha como feita a si de modo especial a exortação à comunhão frequente e cotidiana, di- rigida aos fiéis pela Santa Sé: portanto, é muito recomendável a todos e a cada um dos Congre- gados que não se contentem em receber o Pão Eucarístico só nos dias em que podem lucrar in- dulgência plenária, mas que procurem se pôr no piedoso e salutar costume de se acercarem mui- tas vezes e até todos os dias da Sagrada Mesa.

40.   A Santíssima Virgem Maria é Padroeira principal das Congregações Marianas; os Con- gregados devem, pois, Lhe ter uma devoção muito particular, devem se esforçar por imitar suas eximias virtudes, colocar n’Ela toda a sua confiança e animar-se, mutuamente, a amá-La e a servi-La com piedade filial.

41.  Procurem, com máximo empenho, assistir às Reuniões Gerais da Congregação, tanto Ordi- nárias como Extraordinárias. A presença pode ser anotada de vários modos, segundo o cos- tume de cada Congregação. O mais recomen- dado é o uso de cédulas, que cada um entregará com seu nome escrito a quem está encarregado de as receber. O Congregado que não puder as- sistir a alguma reunião, deve, o mais depressa possível, participar, por palavra ou por escrito, a causa de sua ausência ao Padre Diretor, que verá se ela é aceitável ou não.

42.  Sendo muito conforme ao espírito da Con- gregação, com se disse no Título Terceiro, a instituição de Seções Particulares, destinadas a fomentar, nos mesmos Congregados, a piedade e o exercício do zelo e da caridade cristã, é muito desejável que todos tomem parte de al- guma dessas seções, e até convirá tornar isso obrigatório onde as circunstâncias o permiti- rem. A obrigação que a cada um incumbe de as- sistir, em harmonia com os seus estudos e pro- fissão, às Academias, se as houver na Congre- gação, dependerá das regras particulares de cada Congregação.

43.   Procurem todos, quanto lhes for possível, exercitar o seu zelo, ainda particularmente, nas obras de misericórdia, espirituais e corporais, e, de modo particular, em atrair à Congregação os que virem serem aptos a ela. Assim, cada Congregado se tornará um verdadeiro após- tolo da glória de Deus e de Sua Mãe Santíssima.

44.  Em tudo o que diz respeito à vida da Con- gregação, obedeçam, com vontade pronta e submissa, às ordens e conselhos do Padre Dire- tor. Prestem a devida honra e obediência ao

Presidente e aos demais Oficiais do Conselho, e também aos Oficiais Menores, nas coisas que pertencem aos seus cargos.

45.  Tratem-se, uns aos outros, com amor fra- terno e caridade cristã, e peçam muitas vezes a Deus Nosso Senhor pelas necessidades da Con- gregação e dos Congregados, especialmente pelos enfermos. Quando algum morrer, acom- panhem, os que puderem, o seu corpo à sepul- tura; e façam, todos, em particular, sufrágios pelo descanso eterno de sua alma. Além disso, recitarão em comum o Ofício de Defuntos ou ou- tras orações, e farão que se celebre a Missa, para que seja aplicada ao falecido a indulgência plenária do altar privilegiado.

46.   Contribua, cada um, para as despesas da Congregação, ou com uma esmola espontânea, conforme suas posses, ou com uma cota fixa, sempre módica, que o costume determinar.

47.  Quem, por algum tempo ou para sempre, se retirar do lugar em que tem sua sede a Congrega- ção, faça disto ciente o Padre Diretor, que, sendo necessário, lhe dará letras-patentes assinadas por si ou pelo Presidente, das quais conste que ele é um Congregado digno de ser admitido como tal em qualquer outra Congregação.

Os Congregados que, por um ano ou mais, se au- sentarem da Congregação e fixarem residência em lugar onde não possam assistir às reuniões dela, estão obrigados, para ganhar as indulgên- cias, a entrar na Congregação do lugar do novo domicílio, se houver e for composta de pessoas da sua condição, a não ser que o Diretor dela se oponha ou haja outro impedimento, de que jul- gará o Diretor da primeira Congregação.

Enquanto estiverem ausentes, escrevam, de tempos em tempos, ao Diretor ou ao Presi- dente; observem, quando for possível, as práti- cas de piedade da Congregação; estejam onde estiverem, levem, com pontual fidelidade, uma vida cristã e fervorosa, como convém a bons Congregados de Nossa Senhora.

Títulos Sétimo e Oitavo: Dos Oficiais

48.    Os Oficiais Maiores do Conselho, assim como precedem os outros na dignidade, tam- bém devem excedê-los na prática das virtudes e na estrita observância das Regras, quanto mais elevado for o cargo que tiverem.

49.  Procurem cumprir com suma diligência os deveres do seu cargo, e recorram ao Padre Di- retor todas as vezes que for necessário, para darem conta do desempenho do próprio ofício, para o consultarem nas dúvidas e dificuldades que ocorrerem, para receberem dele novas instruções e se tornarem, deste modo, fiéis auxiliares, como devem ser, da autoridade dele no governo da Congregação.

50.  Assistam, com seu parecer e voto, às reuni- ões que o Diretor — ou o Presidente, por or- dem dele — convocar. Nestas reuniões, serão tidas por decisões do Conselho, e como tais promulgadas, as que tiverem maioria absoluta de votos e forem aprovadas e devidamente publicadas pelo Diretor. Sem consentimento dele, nenhuma resolução, mesmo unanimemente votada, deve ser tida como válida.

51.   Manifestem com clareza e simplicidade o seu parecer, nas questões tratadas no Conse- lho. Nunca pretendam impor a sua opinião, nem se deixem levar por inclinações próprias ou interesses pessoais, mas atendam exclusi- vamente à maior glória de Deus e ao proveito espiritual da Congregação.

52.   Quando tiverem a intenção de propor ao Conselho alguma coisa que traga consigo difi- culdades graves, exponham-na previamente ao Padre Diretor, que, em sua prudência, decidirá se convém ou não ser proposta e discutida.

53.  O Presidente é o primeiro dos Oficiais em dignidade e, como braço direito do Padre Diretor, presidirá com este as reuniões e intervirá, devidamente a ele subordinado, em tudo o que pertence ao governo da Congregação, principal- mente na admissão e exclusão dos Congregados.

54.  Os Assistentes ajudam o Presidente no de- sempenho do ofício, por meio dos seus conse- lhos e imediata cooperação. Na ausência do Presidente, fará as suas vezes o Primeiro Assis- tente, e, se este faltar, o Segundo Assistente.

55.   Ao Secretário incumbe exarar as atas das sessões do Conselho, escrever o diário geral da Congregação, preencher os diplomas e assiná- los, bem como as letras-patentes, cartas, notí- cias e outros documentos oficiais. Em tudo isto, seguirá as ordens do Diretor e do Presidente. As cartas das Consultas, o diário geral da Con- gregação e o catálogo dos Congregados devem estar em três livros separados, que nunca hão de faltar em nenhuma Congregação.

56.  Os membros do Conselho, como o próprio nome indica, exercem ofício de Consultores, não só nas reuniões do Conselho em que tomam parte com voto deliberativo, mas também quando são chamados em particular pelo Diretor ou o Presidente. Para maior segurança do seu Conselho, procurem conhecer bem os Congregados e a coisa da Congregação, e tenham sempre presente o que acima fica dito, em geral, de todos os Oficiais, pois, de modo particular, a eles se refere aquilo de evitarem o espírito de partido e o de dar cada um o seu parecer com pureza de intenção.

57.  O Instrutor dos Candidatos tem por ofício guiá-los e instruí-los acerca dos usos e espírito da Congregação, durante o tempo de prova que precede a admissão destes como Congregados. Deve comunicar ao Padre Diretor o que obser- var sobre o modo de proceder dos Candidatos, na Congregação e fora dela, para que aquele possa, com maior conhecimento de causa, con- ceder a admissão, diferi-la ou negá-la.

58.  O Tesoureiro recolhe as esmolas ou quotas fixas dos Congregados e Benfeitores; guarda o dinheiro da Congregação e paga as despesas dela, quando lhe ordenarem o Diretor ou o Pre- sidente. Nos livros e documentos a seu cargo, observará a maior clareza e diligência, e, em toda a sua administração, há de proceder como fiel procurador do pequeno tesouro da Virgem Santíssima a ele confiado.

59.  Os Oficiais Menores, como os Maiores, de- vem ser insignes na piedade e no amor da Congregação; desempenhar o próprio cargo com grande zelo; e visitar o Diretor com maior ou menor frequência, consoante o exigir a natureza do ofício de cada um.

60.   A Congregação terá, pelo menos, dois Sa- cristãos, os quais têm a seu cargo preparar con- venientemente a capela para as reuniões dos Congregados; e procurar as coisas necessárias ao serviço da Congregação, nos exercícios ou festas religiosas dela.

61.   Também é absolutamente necessário que haja dois ou mais Apontadores, os quais terão à disposição um livro com os nomes de todos os Congregados e Candidatos, para nele apon- tarem, todas as vezes, a presença de cada um e as causas de ausência aceitas pelo Diretor.

62.  O Leitor tem a seu cargo a leitura espiritual que se costuma fazer nas reuniões da Congre- gação, bem como a leitura do calendário ecle- siástico da semana.

63.  O cuidado da Biblioteca será de um ou mais Bibliotecários que, nos dias e horas determina- dos, mostrarão aos Congregados o catálogo dos livros que possui a Congregação, entregarão as obras que lhes forem pedidas e reportarão em seus lugares as que forem restituídas.

64. Quando o Diretor e o Presidente não puderem visitar frequentemente os enfermos, será mister nomear Visitadores, escolhidos entre os mais ze- losos e prudentes, para cooperarem em tão pie- doso dever. Os Visitadores devem se esforçar por tornar as suas visitas amenas aos doentes e dar- lhes alívio e consolação com sua conversação es- piritual. Devem rogar a Deus pelos doentes e pro- curar que o mesmo se faça na Congregação, quando a doença se agravar; e, neste caso, devem avisar logo o Diretor, para que o enfermo possa receber a tempo os Sacramentos.

65.  Os Ofícios Maiores e Menores consignados nestas Regras são comuns a todas as Congrega- ções. Outros que, por necessidade, se estabele- çam serão regulados, quanto à sua natureza, privilégios e encargos, pelo Diretor de cada Congregação, única pessoa que tem direito de os instituir.

Título Nono: Mútua comunicação entre as Congre-gações

66.  Para mais fácil e seguramente se conseguir os fins próprios de cada Congregação ou de muitas da mesma classe ou, ainda, de todas elas, são muito louváveis os Congressos das Congregações Marianas, em que tomam parte ou os Diretores ou os Congregados, sobretudo de uma região especial.

67.  Também é digno de louvor o uso de publi- car e ler revistas que são e tratam das Congre- gações, fomentando nos que as leem o seu bom espírito.

68.  Concorre igualmente para maior glória de Deus e honra da Virgem Santíssima, nossa Mãe, que, onde for possível, as Congregações da mesma classe e da mesma região formem entre si uma espécie de Conselho comum.

Título Décimo: Das Regras locais

69.  A aprovação de Regras locais para as Congregações eretas fora das Casas e igrejas da Companhia compete ao Ordinário do lugar. Se, porém, tais regras divergirem notavelmente das presentes Regras Comuns, deverão ser apresentadas, com o pedido de agregação, ao

M. Rev.mo. Pe. Geral da Companhia, para que este possa, com pleno conhecimento de causa, conceder ou não a graça desejada.

Regras Particulares

Até a impressão deste manual, as Regras Particulares da Congregação estão em revisão pelo Ordinário. Algumas dessas regras, que são imagem da espiritualidade de nossa Congregação, devem, por isso, receber respeito e veneração dos Congregados.

1.  A Congregação Mariana da Imaculada Conceição e São José, fundada em 2024, é constituída exclusivamente por Católicos Romanos vinculados à Tradição Litúrgica e Doutrinária da Santa Igreja Católica Apostólica Romana, se- guindo a posição teológica sedevacantista.

2. A Congregação Mariana da Imaculada Conceição possui personalidade jurídica própria e sede particular nas Missões Católicas Cristo Rei.

3. Na realidade eclesial, a Congregação Mariana da Imaculada Conceição e de São José constitui uma associação pública de fiéis, supra-paroquial, submissa ao Ordinário no poder que o concedem as Regras Comuns, e a um Padre Diretor.

4.  A Congregação Mariana da Imaculada Conceição mantém o uso exclusivo das Regras Comuns das Congregações Marianas aprovadas pela Santa Sé em 1587 e revisadas pela última vez em 1910, pelo Pe. Franz Xavier Wernz (1842-1914), Superior Geral da Companhia de Jesus, seguindo as orientações do último Papa Católico, S.S. Pio XII.

5.  A Congregação Mariana da Imaculada Con- ceição mantém o uso exclusivo, em todas as suas cerimônias, da Liturgia Romana conforme os livros litúrgicos em suas edições típicas se- guindo as rubricas de S.S. o Papa Pio XII. Sem nenhuma comunhão com o modernismo.

6.  Conforme a prática das Congregações Maria- nas no Brasil, a admissão consiste em três eta- pas: Aspirantado, Noviciado e Consagração.

7.  Ordinariamente, para ser admitido como As- pirante, o interessado deve:

a. Ser católico batizado, de vida irrepreensí- vel e conduta exemplar;

b.  participar por, ao menos, três meses das atividades da Congregação;

c.  ter ao menos 16 anos;

d.  expor o interesse a um membro, que avi- sará a Diretoria, ou ser convidado;

e.  ter aprovado o seu ingresso pela Direto- ria em consulta convocada para esse fim pelo Presidente;

f. recebendo convite formal da Diretoria, escrever de próprio punho uma carta ao Diretor, pedindo ingresso;

g.   realizar curso de preparação, que con- siste em pelo menos três aulas: Regra de Vida; Espiritualidade e História da Congre- gação Mariana; e Liturgia Tradicional da Igreja.

8. Ordinariamente, para ser admitido como No- viço, o interessado deve:

a. Estar no estágio de aspirante há, pelo me- nos, 9 meses;

b. ter ao menos 18 anos;

c.  ter assiduidade boa e estável, e estar em dia com a mensalidade;

d.  ter participação estável em pelo menos uma seção da Congregação;

e.  requerer, quando se abrem as inscrições, a admissão junto à Diretoria, ou ser convi- dado;

f.   ter aprovado seu avanço pela Diretoria em consulta convocada para esse fim pelo Presidente;

g.   recebendo convite formal da Diretoria, escrever de próprio punho uma carta ao Di- retor, pedindo admissão à Recepção;

h.   participar do curso de preparação que consiste em pelo menos quatro aulas: Regra de Vida; Meditação; Vida Mariana; e Libera- lismo e Revolução;

i. realizar sua Confissão Geral.

9.   Ordinariamente, para ser admitido como Consagrado, o interessado deve:

a.  Estar no estágio de noviço por, pelo me- nos, 12 meses;

b.  ter assiduidade boa e estável, e estar em dia com a mensalidade;

c.   ter participação estável em pelo menos uma seção da Congregação;

d. requerer, quando se abrem as inscrições, a admissão junto à Diretoria, ou ser convidado;

e.  ter aprovada sua consagração pela Dire- toria em consulta convocada para esse fim pelo Presidente;

f. recebendo convite formal da Diretoria, es- crever de próprio punho carta ao Diretor, pedindo admissão à Recepção;

g.   participar do curso de preparação que consiste em pelo menos três aulas: Estudo das Regras de 1587 e 1855; Estudo da “Bis Sæculari Die”; e Fidelidade diante da Crise na Igreja;

h.  realizar sua Confissão Geral;

i. realizar tríduo preparatório para a Consa- gração definitiva.

10.  Extraordinariamente, para a admissão, no caso de falta de alguma das condições, o inte- ressado só pode ser admitido se aprovado una- nimemente pela Diretoria, e a decisão receber o consentimento do Padre Diretor;

11.  Conforme o Regulamento da Prima-Primá- ria, o Congregado que se ausentar da Congrega- ção por três meses sem justificativa aceita está automaticamente desligado da Congregação;

12.   Em caso de faltas cometidas, o membro será advertido três vezes: a primeira, por um membro da Diretoria ou do Conselho, confor- me conveniência; a segunda, pelo Secretário; a terceira, pelo Presidente. Mantendo-se, após a terceira vez, e se assim consentir o Padre Diretor, expede-se o desligamento do membro.

13. Como a C.M. é um grupo de ação, todo membro deve pertencer, ativa e estavelmente, a alguma seção particular ou academia.

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