VIDA MARIANA
1ª PARTE
O CONGREGADO MARIANO
I – PERSONALIDADE DO CONGREGADO MARIANO
1 – Que é um congregado mariano?
O congregado é um católico que desejoso de elevar-se acima do nível comum dos fiéis e animado pelo espírito da devoção à Nossa Senhora, procura sua própria santificação e salvação e a santificação do próximo.
2 - Por que se chama "CONGREGADO"?
Porque ele “se congrega” a outros animados dos mesmos desejos, sob a direção de um sacerdote, formando a "CONGREGAÇÃO MARIANA".
3 – Isto não é querer ser mais do que os outros?
Não. Ele simplesmente quer ser melhor do que seria se vivesse uma vida comum a todo católico. Mais ainda, o congregado deseja que todos sejam iguais a ele e até melhores. Ser congregado não é pois "ser mais do que os outros", é simplesmente servir mais a Deus e a Maria Santíssima.
4 – Que quer dizer Santificação?
Santificação é a conservação e aumento da graça de Deus em nós, pelos sacramentos e pela prática das virtudes cristãs.
NOTA: É preciso que o congregado mude um falso conceito muito corrente: "santidade" é vida milagrosa, penitências extraordinárias, etc... Quando se fala em santo, pensa-se logo em Santo Antônio, São Benedito, São Judas Tadeu, etc...
A santidade é para todo cristão e muito mais para o congregado. Para ser santo, deve ele aumentar sempre a graça da amizade de Deus recebida no batismo, juntamente com as virtudes teologais, e adquirir cada vez mais as outras chamadas morais: justiça, prudência, temperança e fortaleza, que são a base de todas as outras virtudes.
5 – Que quer dizer "procurar a salvação e santificação do próximo"?
Quer dizer que o congregado deve levar o próximo, primeiro, a praticar a religião e a viver em graça de Deus porque sem isto não há salvação; segundo, a aperfeiçoar sua vida cristã pela prática, até heroica das virtudes, pois nisto consiste a santidade.
NOTA: Se o congregado conhece pagãos, deve procurar que eles se façam cristãos.
Aos ímpios, ateus, aos de outra religião deve procurar convertê-los. Os católicos não praticantes devem ser levados à prática da religião. Aos que já praticam, por exemplo, a confissão e comunhão anual, deve-se aconselhar a comunhão frequente, mensal, semanal.
Quantos congregados que já conseguiram educar até vocações religiosas!
Esses estão cumprindo bem com a primeira Regra dos congregados.
6 – Por que se diz que o congregado faz isso tudo "animado pelo espírito da devoção à Nossa Senhora"?
Porque o congregado não somente pertence a uma associação com o título de "Mariana", mas principalmente porque, como diz Pio XII, "professa uma singular devoção para com a Mãe de Deus, e a Ela se liga com tal consagração em virtude da qual se compromete, ainda que não sob pecado, a combater com todo o esforço sob a bandeira da Santíssima Virgem, pela perfeição cristã e salvação eterna própria e dos outros". (Bis Saeculari) NOTA: Espírito do congregado mariano e da Congregação é aquele modo de ser e pensar próprio, que o deve distinguir dos membros de outras associações. Esse espírito, dizemos, nos vem da devoção à Nossa Senhora.
7 – Donde principalmente provém esse espírito de devoção à Nossa Senhora?
Provém da nossa consagração.
8 – Que é a consagração do congregado à Nossa Senhora?
É um "dom completo de si mesmo para toda vida e para a eternidade. Um dom não de pura fórmula ou de puro sentimento, mas efetivo, que se verifica na intensidade da vida cristã e mariana, na vida apostólica, que faz do congregado o ministro de Maria, e por assim dizer, suas mãos visíveis na terra". (Pio XII – Alocução de 1945) 9 – Quais são as palavras mais importantes da fórmula que constituem propriamente a consagração?
São estas: "... movido contudo pela vossa admirável piedade e pelo desejo de vos servir, vos elejo hoje em presença de meu Anjo da Guarda e de toda Corte Celeste, por minha especial Senhora, Advogada e Mãe e FIRMEMENTE PROPONHO SERVIR-VOS SEMPRE
E FAZER QUANTO PUDER PARA QUE DOS MAIS SEJAIS TAMBÉM FIELMENTE
SERVIDA E AMADA".
10 – Explique-nos um pouco essas palavras.
Há três partes muito importantes nesta fórmula:
Servir: o congregado é um consagrado ao serviço de sua Senhora e Rainha.
Sempre: não se pode voltar atrás – Esta consagração exige muito espírito de responsabilidade e por isto mesmo não se deve permitir às crianças nem mesmo aos adultos que ainda não compreenderam o seu sentido.
Fazer quanto puder – etc. – o congregado se compromete ao apostolado; a fazer não alguma coisa, mas todo o possível para conseguir implantar a devoção à Maria Santíssima no meio em que vive.
Portanto, um congregado que nunca convidou um amigo a ser congregado, que nunca convidou alguém a rezar uma Ave Maria, sem dúvida, não está vivendo sua consagração.
11 – O congregado depois de sua consagração já não pode mais deixar de ser congregado?
Pode. Isso está claramente previsto pela regra 30.
12 – Que diferença há entre esta consagração e os votos religiosos?
Há completa diversidade porque a consagração é promessa e não voto. O religioso por seus votos abandona o mundo, deixa de ser secular; o congregado pelo contrário permanece no mundo, é secular. Portanto, se o religioso pode deixar a vida religiosa, com muito maior razão, pode o congregado sair ou ser demitido da Congregação.
13 – E o congregado que por justos motivos não puder frequentar os atos da Congregação?
Permanece congregado. É o caso dos que se mudam para lugares onde não há C.M.
Continua lucrando todas as indulgências concedidas aos atos individuais, por exemplo, todas as vezes que comunga usando o distintivo.
14 – Pode haver congregado honorário?
Consideremos dois casos bem diferentes:
Primeiro, permanência. Um congregado veterano, atualmente, por sua posição social, idade e outros motivos justos encontra maior dificuldade em frequentar a C.M.. Ele permanece congregado, pois é um cristão exemplar, constitui uma glória para a C.M. sobretudo quando é de elevada posição social.
Segundo, admissão. Somente em casos raríssimos, por altas benemerências para com a C.M., unidas a uma vida exemplar, poderia alguém ser admitido a participar dos privilégios espirituais da C.M. sem viver a sua vida coletiva.
Ainda assim, tanto no primeiro como no segundo caso, sempre se poderá conseguir que esses elementos participem de alguns atos coletivos da C.M., aniversários, recepção de congregados, etc.
Deste modo, foram congregados muitos homens ilustres.
15 – Esta personalidade católica do congregado está de acordo com nossos tempos?
Ouçamos Pio XII: "O modelo de católico como o formado na Congregação Mariana nunca esteve tão de acordo com as necessidades e circunstâncias de cada época como agora, e talvez nenhum outro tempo o tenha exigido com tanta insistência como o nosso". (Alocução de 1945) "Tudo isto (o conjunto de práticas espirituais da Congregação) destina-se a executar nos congregados de Maria aquelas chamas da divina caridade e alimentar e fortalecer aquela vida interior tão necessária nesta idade em que, como noutra ocasião com dor advertimos, tantas multidões de homens padecem "vazio de alma e profunda indigência espiritual". (Bis Saeculari). "Verificamos mais uma vez com prazer, vendo-os em nossa presença, tão desejosos de estímulo e conselhos, que as Congregações são sempre jovens e tão atuais". (Alocução de 20 de julho de 1953, aos congregados de Renes).
Referindo-se aos congregados do Brasil: "tudo isso vem confirmar-nos mais na persuasão de que essas falanges marianas ocupam um lugar conspícuo no trabalho e na luta pela Maior Glória de Deus e bem das almas, de acordo com suas gloriosas tradições e sempre sob as ordens da hierarquia; e que elas são uma força espiritual de grande importância para a causa católica no Brasil". (Carta ao Card. Leme – 21 de janeiro de 1942).
II – INSTRUÇÃO DO CONGREGADO
16 – O congregado deve ser um homem instruído?
Sim; de acordo com suas possibilidades, classe social e meio em que vive.
17 – Então, um analfabeto não pode ser congregado?
Pode, conforme o ambiente. Mas de regra geral, o candidato deverá aprender o mais essencial antes de ser congregado.
NOTA:
1 – Um analfabeto pode ser um bom congregado: piedoso, devoto de Nossa Senhora e um verdadeiro apóstolo. Mas com dificuldades será um congregado completo porque para isso ele precisa conhecer bem suas Regras, a doutrina da Igreja sobre as Congregações Marianas, o que dizem nossas publicações de orientação. Ora, isso é muito difícil aprender "de ouvido".
2 – Durante o estágio de um ano, os aspirantes e candidatos deverão aprender a ler e escrever. A C.M. procurará para isso manter aulas de alfabetização, embora em condições precárias.
18 – Quais os conhecimentos intelectuais mais necessários ao congregado?
É indispensável ao homem de hoje ler, escrever, contar, adquirir escrita suficiente para uma carta de negócios, para enviar um bilhete a alguém. É preciso conhecer os pontos mais elementares de Geografia: descobrir num mapa um país, uma capital ou cidade muito importante, etc.
De História, é preciso conhecer alguns fatos mais importantes da humanidade: o Império Romano, vida de Jesus Cristo, conversão dos povos ao cristianismo, invasão dos maometanos à Europa, aparecimento do Protestantismo, descobrimento da América, etc.
De História da Pátria: descobrimento do Brasil, colonização, primeiros jesuítas, fundação de São Paulo e do Rio de Janeiro, vinda de D. João VI, independência, primeiro e segundo império, abolição da escravatura, República, etc.
19 – Quais os conhecimentos cívicos?
Educação cívica é o conjunto de normas que, conhecidas e praticadas, nos tornam bons cidadãos. O congregado deve conhecer algumas de nossas leis principais, as normas de boa educação, o valor de certos homens, de certas datas de nossa pátria. Deve saber cantar o hino nacional, conhecer o significado de nossa bandeira, etc.
20 – Quais os conhecimentos religiosos?
Pelo menos o catecismo, não porém de um modo superficial, como criança de primeira comunhão. É preciso aprofundar procurando entender o que se pode entender.
NOTA: É lamentável no Brasil a ignorância religiosa. O católico vai dos sete aos setenta anos com a mesma instrução.
Daí dois resultados igualmente maus: ou se pratica uma religião superficial, com um amontoado de superstições, ou então, pouco a pouco, deixa-se de lado a prática da religião.
Quantos congregados mesmo conhecemos sem a instrução necessária para viverem uma religião um modo consciente e convicto! A título de exemplo: o presidente de uma C.M. do Rio de Janeiro perguntou ao padre diretor se era obrigatório a Missa d o d o m i n g o quando já se assiste a bênção!
III – A VIDA MORAL DO CONGREGADO
A Regra primeira nossa fala de "santidade" e já explicamos o verdadeiro sentido desta palavra: conservação e aumento da graça de Deus em nós.
Na prática, a nossa santidade deve consistir numa perfeita observância da moral cristã.
A piedade, sem um cumprimento rigoroso da moral, seria uma casa construída sobre a areia.
Os mandamentos do congregado são os mandamentos de católico. Mas, ao entrar na C.M. ele se comprometeu a aperfeiçoar-se, a ser um soldado mais dedicado à causa da Igreja.
Além de observar os 10 mandamentos com mais rigor, o congregado se obriga a uns mandamentos próprios. A título de clareza, reduzimos a vida moral do congregado a 10 mandamentos, a um "decálogo" que logo analisaremos.
21 – Qual o decálogo do congregado mariano?
1.° - O congregado vive a própria religião.
2.° - O congregado em tudo pensa com a Igreja.
3.° - O congregado é um verdadeiro devoto de Nossa Senhora.
4.° - O congregado respeita a Deus em seus superiores.
5.° - O congregado conhece e ama a Congregação Mariana.
6.° - O congregado guarda com especial cuidado a castidade.
7.° - O congregado pratica em tudo rigorosa justiça.
8.° - O congregado é um verdadeiro cidadão.
9.° - O congregado é um verdadeiro apóstolo.
10.° - O congregado é homem de responsabilidade.
22 – Que significa este decálogo?
São 10 pontos básicos em que se pode resumir a vida do bom congregado.
23 – Todo congregado o pratica?
Infelizmente não. Ou nem todos o praticam com exatidão.
24 – E quem não pratica de nenhum modo?
Não poderá ser admitido na C.M. e se já foi, não poderá permanecer.
25 – Quer dizer que o congregado deve ser uma espécie de santo?
Uma "espécie de santo"? Não. Deve ser simplesmente santo, no sentido explicado e de acordo com a Regra n. 1, isto é, um católico que conserva e aumenta em si a graça santificante pela recepção dos sacramentos e pela prática das virtudes.
26 – Como poderíamos também chamar o congregado?
Como o título de santo assusta um pouco, poderíamos dizer que ele deve ser, católico de "elite".
27 – Que quer dizer "elite".
Elite ou escól significa uma seleção. Assim dizemos, a elite de uma cidade, de uma sociedade. Os congregados devem ser a elite da Igreja.
28 – Como é que nos chama o Papa?
Várias vezes nos chamou "Falanges marianas" porque, entre os gregos, a falange era uma elite do exército, uma tropa de infantaria poderosamente armada com que sempre se contava em todos os combates.
29 – Não é difícil cumprir esse decálogo?
Não é fácil. Mas o congregado não deve ser homem das coisas fáceis. Ele é alpinista: sobe somente montanhas difíceis. Aliás, ninguém está obrigado a ser congregado.
30 – Mas com que direito se dificulta assim a entrada na C.M. sendo tantos os que desejam gozar das bênçãos de Nossa Senhora?
Com muito direito. O fim da C.M. não é só gozar das bênçãos de Nossa Senhora, mas formar católicos exemplares e verdadeiros apóstolos sob as bênçãos de Nossa Senhora.
NOTA: Não há dúvida de que para todo católico, seria um grande bem ser recebido na C.M., pois gozaria de muitas indulgências e mesmo, das vantagens humanas e sociais das congregações das Congregações. Mas toda instituição tem sua finalidade: a da C.M. é formar católicos mais perfeitos e para isso tem muitas exigências. As indulgências e outros bens espirituais são prêmio do esforço para melhor cumprirmos o fim da C.M. que é a santificação e apostolado.
VIVER A RELIGIÃO
31 – Explique-nos o primeiro preceito do decálogo mariano.
O congregado deve viver sua religião. Antes de tudo, ele não pode ser um católico "não praticante". Nem basta que "pratique a religião" no sentindo corrente, isto é, que vá à Missa, comungue de vez em quando e dê esmola para a igreja. O congregado deve praticar mais frequentes atos de religião; toda a sua vida deve estar embebida de religião.
32- Quais esses atos de piedade que o congregado deve cumprir?
O congregado deve comungar, pelo menos, no domingo e nos dias santos, e todas as vezes que ouve Missa. Deve rezar antes e depois de suas refeições, mesmo nos restaurantes.
Enfim, deve cumprir a Regra 34 que é fundamental.
NOTA: Não queremos dizer que deva ser excluído da C.M. ou não possa ser admitido, quem não comunga todos os domingos ou reza diariamente o terço, mas insistimos em afirmar que todo congregado, deve tender a isso e os RR. PP. Diretores devem pouco a pouco, exigir com perseverança esses dois pontos, sob pena de terem congregados inferiores aos demais fiéis na prática da vida de piedade. A Regra 39 recomenda a comunhão frequente e até mesmo cotidiana, deixando assim claramente entendido que a comunhão no domingo é para o congregado uma obrigação de fidelidade, embora não de preceito.
33 – Que significa, na prática, viver a religião?
Significa que, além de praticar sua religião por toda a parte, sem respeito humano, o congregado deve agir como católico, dentro do "Credo" e dos mandamentos.
34 – Mostre, com alguns exemplos, como pode um congregado deixar de viver sua religião.
O congregado deixará de viver sua religião se, por exemplo, frequentar a A.C.M. (Associação Cristã de Moços) só porque tem mais esporte, ou porque as aulas são de graça; se puser os filhos em colégios protestantes para que aprendam melhor o inglês; se limitar filhos (por métodos não pecaminosos, é claro) sem motivo grave, se nos negócios, diversões, etc, viver como qualquer pagão.
NOTA: Este ponto é importantíssimo. Os RR. PP. Diretores, deveriam analisar bem e discutir com os congregados uma quantidade de casos em que eles podem afastar-se deste 1° mandamento.
PENSAR COM A IGREJA
35 – Explique o segundo mandamento do congregado.
O congregado mariano em tudo pensa com a Igreja. Significa que não só deve obedecer aos mandamentos, mas também observar as orientações da Igreja em todos os setores de sua competência.
36 – Mas que significa aqui "Igreja"?
Significa a autoridade que nos governa representada pelo Papa, pelos Bispos, pelo Pároco e pelo P. Diretor da C.M.. Neste caso, entretanto, nos referimos de modo especial ao Papa e aos Bispos.
37 – Mas como vamos pensar com a Igreja se, às vezes, os padres e os mesmos Srs. Bispos não concordam nos seus ensinamentos?
É verdade que, muitas vezes, em questões particulares, em matérias disciplinares os padres e os Srs. Bispos podem ter opiniões diversas. Nestes casos, o congregado seguirá, dentro da paróquia, o ensinamento do Pároco, e dentro da diocese, os ensinamentos de seu Bispo, enquanto tais orientações não forem evidentemente contrárias à autoridade superior.
NOTA: Um congregado nunca poderá abertamente recusar cumprir o que manda o Pároco, sob pretexto de que o Bispo mandou o contrário. Se houver motivo real para tal alegação, proponha-se em particular, com verdadeira humildade ao mesmo Pároco. Em último caso, todo fiel tem direito de recorrer a seu Bispo.
O congregado que se insurge contra o padre Diretor por supostas faltas, que quer "mandar no padre", não entendeu nada do espírito da C.M.. Esta pode muito bem passar sem esse congregado mas não pode viver sem o padre.
38 – O congregado deve também pensar com a Igreja em matéria de política?
Sim; entendendo-se naturalmente a política no verdadeiro sentido da palavra.
NOTA: Política é o conjunto de normas que orientam um país para a sua prosperidade.
Sendo assim, a Igreja não pode estar alheia: seria falta de amor à Pátria. As autoridades da Igreja, em cada país são cidadãos do país e, portanto, como todo bom cidadão, devem interessar-se pela verdadeira política.
39- Deve o congregado votar no partido ou nos candidatos apontados pela Igreja?
A igreja não tem partidos nem candidatos próprios, mas aponta os partidos e candidatos que não podem ser votados se estes forem declaradamente contrários aos interesses da religião católica no país.
40 – E se um congregado votar num candidato proibido pela Igreja porque julga que em consciência deve votar nele?
Esse congregado tem a consciência mal formada, e está indo contra a Igreja. Não pode apelar para sua boa fé, pois sabe que a Igreja proíbe tal candidato. Está dando prova de orgulho indo contra o parecer daqueles que são seus verdadeiros superiores e representantes de Deus.
41 – Mostre com outros exemplos como o congregado deve "pensar com a Igreja".
O congregado deve pensar com a Igreja nas questões sociais, nos assuntos da família, mas sobretudo em questões de moral e disciplina. Evidentemente, o congregado que fosse partidário do divórcio, do aborto, do laicismo de ensino, do casamento dos sacerdotes, que condenasse o esplendor do culto, a organização exterior da Igreja, não estaria pensando com a Igreja.
42 – Cite mais algumas atitudes de um congregado que "pensa com a Igreja".
O congregado que pensa com a Igreja, não pactua com seus inimigos; não se aproveita de suas vantagens temporais; não tem ideias protestantes, maçônicas, comunistas, liberais existencialistas, divorcistas, modernistas; não brinca com as coisas sagradas; não critica a disciplina da Igreja sobre o jejum, a abstinência, os hábitos dos religiosos e as batinas dos sacerdotes; não vai atrás de novidades perigosas como p.e. os padres a paisana, devoções não aprovadas, etc.
O congregado que pensa com a Igreja apoia suas reformas disciplinares, por exemplo, do jejum eucarístico, entende no seu verdadeiro sentido a infalibilidade do Papa, a "riqueza do Vaticano", procura cuidadosamente a harmonia entre os católicos, entre as associações católicas, evitando dissenções estéreis.
DEVOÇÃO À NOSSA SENHORA
43 – Explique o terceiro mandamento do congregado.
O congregado é um verdadeiro devoto de Nossa Senhora. Antes de tudo, ele entende que sua devoção deve consistir na entrega total ao serviço de Nossa Senhora, e numa confiança filial em recorrer ao seu auxílio em todas as necessidades.
NOTA: Sobre os atos de devoção à Nossa Senhora, diremos mais o tratarmos, adiante, da oração do congregado. Estude-se, medite-se bem a Consagração.
VERDADEIRA OBEDIÊNCIA
44 – Explique o quarto mandamento do congregado.
O congregado respeita a Deus nos superiores. É uma aplicação especial do quarto mandamento da lei de Deus. Quer dizer que o congregado não só obedece aos seus pais e superiores, como todo católico, mas também deve ter um princípio de fé mais profundo na sua obediência.
NOTA: Toda autoridade legítima vem de Deus e portanto todo católico deve obedecer a Deus nos seus pais e superiores. Infelizmente, porém, está muito esquecido este princípio sobrenatural da obediência e, de fato, o homem, mesmo católico, só quer obedecer ao superior quando acha que este acerta ou quando é bom. Só se olha ao homem e por isso há tantas críticas demolidoras contra as autoridades.
Do congregado se exige, mais que de outro católico, esta submissão completa e sobrenatural aos seus superiores tanto eclesiástico como civis.
45 – O congregado deve estar disposto a obedecer mesmo aos maus governantes?
Sem dúvida; salvo se mandarem o que nossa consciência reprova como pecado. Diz Cristo: "Sobre a cadeira de Moisés, sentaram-se os escribas e fariseus; fazei pois tudo o que eles vos disserem mas não façais segundo as suas obras".
NOTA: O espírito de crítica às autoridades penetrou tanto no meio social, pela imprensa e pelo rádio, que se tornaram comuns às críticas mais soezes contra os governantes.
Mas isso não deixa de ser falta, possivelmente grave, apesar de muito difundida. O congregado que espalhasse comentários sobre a vida dos seus patrões ou promovesse greves não justificadas, estaria pecando contra a justiça e o devido respeito à autoridade. (Cfr. 7° mandamento).
46 – Quais os dois erros frequentes nas Congregações, a respeito da obediência?
1.° - Iniciativa sem obediência. O congregado começa a achar que o Diretor não atua e então quer fazer tudo sozinho e contra o parecer dele.
2.° - Obediência sem iniciativa. O congregado cruza os braços; não excogita, não sugere, não toma nenhuma iniciativa. Tudo deve ser feito pelo Diretor.
O congregado que aprende dentro da C.M. a trabalhar, a sugerir, a idealizar e mesmo a criticar de modo construtivo, será também na vida social e política um cidadão útil, empreendedor e ao mesmo tempo disciplinado e submisso aos seus legítimos superiores, vendo neles, sempre, a autoridade de Deus.
CONHECIMENTO E AMOR DA CONGREGAÇÃO
47 – Explique o 5° mandamento do congregado.
O congregado mariano conhece e ama a Congregação. Primeiro como aspirante e candidato, se inteirou de suas normas e de toda a sua vida; depois, como congregado, continua estudando o Manual, lendo livros e revistas de orientação, tornando-se até capaz do cargo de Instrutor.
48 – Então o congregado tem obrigação de estudar a C.M.?
Sem dúvida, de acordo com suas possibilidades, como todo membro útil de uma sociedade, ele deve conhecer seus estatutos. Por isso, há uma certa obrigação de assinar nosso órgão oficial, a Estrela do Mar, e adquirir material de instrução.
49 – Quais os pontos mais importantes que o congregado deve conhecer?
Deve conhecer o sentido de sua consagração à Nossa Senhora; as Regras, pelo menos, as mais importantes que dizem respeito à vida espiritual e ao apostolado; as vantagens e indulgências; a história e a organização das CC.MM.
NOTA: Já foi dito que a instrução não faz o bom congregado, mas o faz mais completo.
Os pontos mais essenciais, que daremos na segunda parte deste opúsculo, deveriam ser exigidos de todos os congregados.
Da falta de instrução decorre, entre outros, um grave inconveniente: quase não há congregados aptos para os cargos da Diretoria. Então aparecem os Presidentes, Tesoureiros e Secretários "perpétuos", com grave perigo de se introduzir um certo espírito de irmandades decaídas.
Por outra parte, não convém por na Diretoria, os congregados simplesmente "bonzinhos". É preciso ter muitos instruídos para ter muitos "elegíveis".
50 – Como deve o congregado mostrar seu amor para com a Congregação?
De um modo geral, realizando o que a Congregação espera dele, pois i verdadeiro amor consiste nas obras. Podemos também dizer que na Congregação devemos amar as coisas, as obras, as pessoas.
51 – Que coisa deve o congregado amar na sua Congregação?
Primeiro, as nossas Regras que o consagrado deve cumprir. Depois as outras coisas mais exteriores ou mesmo secundárias: o Manual, o Distintivo, a Fita, a Bandeira, a nossa saudação mariana.
52 – O manual é secundário?
O livro em si mesmo, sim; porquanto no caso do congregado analfabeto ou semianalfabeto, pouco ou de nada serve. Mas para os que sabem ler, o Manual é um livro necessário, pois nele se encontra o que o congregado deve conhecer e cumprir.
53 – E o Distintivo, a Fita e a Bandeira?
São sinais exteriores, não meras exterioridades. A fita nos distingue e uniformiza nos atos de conjunto. A bandeira indica a nossa Congregação. O Distintivo nos aponta como congregados em toda parte.
54 – Mas esses sinais exteriores não são contrários ao espírito de nossa época?
De modo nenhum. Hoje em dia todas as associações usam seu distintivo e "suas cores".
Quanto congregado por "justos" motivos troca seu distintivo pelo escudo de qualquer clube!
55 – Mas há tantos congregados que desonram o distintivo, que eu prefiro não usá-lo.
Bonito! Se os padres, os militares, os médicos, engenheiros, etc., pensassem assim, não usariam mais batina, farda ou anel, pois em todas essas classes sempre houve e haverá quem não se porta à altura do seu distintivo.
56 – Mas convém que o congregado ande sempre de escudo na lapela?
Sim. Aonde não pode ir o escudo, não deve ir o congregado. A única exceção seria num caso especial de apostolado com determinadas pessoas, se o distintivo pudesse indispor logo de entrada. Mas não se deve crer facilmente nesse impedimento.
NOTA: Um ilustre parlamentar congregado pediu na Federação do Rio oito escudos.
Alguém estranhou tal quantidade. "É que, explicou ele, vou viajar à Europa e levo oito ternos.
Quero um distintivo em cada paletó para não o esquecer em casa ao mudar de terno".
57 – Quais as obras ou atividades que o congregado deve amar na C.M.?
As próprias da C.M., suas iniciativas ordinárias e eventuais: missa de comunhão geral, reuniões, retiros, dias de recolhimento, de recepção, etc.
O congregado que ama sua C.M não faltará a esses atos sem motivo grave. Para ele, essas obrigações estão por cima dos compromissos meramente sociais. Não se entende, por exemplo, que um congregado falte a esses atos porque é fim de semana e "costuma sair com a família".
58 – Quais as pessoas que o congregado deve amar na Congregação?
Evidentemente o Padre Diretor e os congregados. A Congregação é um conjunto de pessoas e se o congregado não tem amor a ela, não tem amor à C.M.
59 – Como mostrará amor para com o Padre Diretor?
Venerando nele o sacerdote e acatando sua autoridade como a de Deus. Isto já foi explicado no 4° mandamento. O bom congregado deve saudar seu Diretor , felicitá-lo no seu aniversário, escrever-lhe quando ausente, defendê-lo sempre das más línguas, saber reconhecer-lhe os méritos e perdoar os defeitos. Mas, sobretudo, o amor se mostra numa obediência total e alegre. Muitas vezes na realização de uma festa, o Padre Diretor discorda de alguns pormenores. O congregado esmorece, critica o Padre Diretor, afasta-se dele, já não mostra mais o mesmo interesse pela festa ou então tenta levar adiante seus planos à revelia do Padre Diretor. Esse congregado não ama seu Diretor e portanto não ama verdadeiramente a
C.M.
60 – Qual a atitude do congregado para com seus companheiros?
Uma das grandes vantagens da C.M. é ter verdadeiros amigos. O congregado deve saber estimar e defender, ajudar, animar, entusiasmar seus companheiros. Em caso de necessidade, deve abrir a carteira em auxílio deles. Ao vê-los na rua, mesmo os de outra C.M., sabe adiantar-se como o nosso "Salve Maria".
Medite-se bem a Regra 45.
SOLDADOS DA IMACULADA
61 – Qual o sexto mandamento do congregado?
Corresponde ao 6.° e 9.° mandamento da lei de Deus, mas guardado "com especial cuidado", pois o congregado é um soldado da Imaculada.
62 – Que dizer de um congregado que habitualmente cai nos pecados contrários?
Dizemos simplesmente que deve pedir sua demissão ou mesmo ser excluído da C.M. quando suas faltas se tronam públicas. Deve-se ter misericórdia dos feridos, mas ninguém permite a presença de um soldado ferido, com chagas incuráveis numa tropa de choque. A C.M. é uma falange, uma vanguarda: seus soldados não podem estar feridos, ou pelo menos, devem ter já sarado bem. O congregado mariano recidivo nesta matéria compromete muito a fama da C.M.
OCASIÕES DE PECADO
63 – Qual a atitude do congregado nas ocasiões de pecado?
O congregado deve saber que é pecado grave por-se voluntariamente numa ocasião próxima de pecado grave. Portanto deve formar bem sua consciência e evitar tudo o que ela denuncia como ocasião perigosa de pecado grave.
Há, no entanto, certas ocasiões inevitáveis, por exemplo, o namoro e o noivado. O congregado noivo afastará os perigos inevitáveis disciplinando bem o coração e pondo todas as cautelas naturais e sobrenaturais que não somente eliminarão o pecado mas santificarão suas relações com a noiva.
Se o dever de ofício o coloca em certas ocasiões de pecado, deve fazer o possível por torná-las "moralmente" remotas. Assim, um congregado médico ginecologista só fará exame íntimo das clientes na presença de outra pessoa de confiança, por exemplo, a enfermeira assistente.
64 – Quais as principais ocasiões de pecado que devemos evitar?
As mais perigosas são as familiaridades excessivas com mulheres, mesmo boas; casas de jogo; sociedades levianas, bebidas alcóolicas; revistas mundanas; praias em que a abuse de trajes inconvenientes; filmes ou teatros onde se exibe nudismo; os bailes em geral.
65 – Qual a atitude do congregado com relação ao cinema?
Ele deve observar duas normas importantes: não frequentar demais, consultar sempre antes a cotação do filme.
BAILES
66 – Um congregado que vai habitualmente a bailes deve ser excluído da C.M.?
O que resolve é o critério seguro do Padre Diretor e o conselho do confessor.
Evidentemente, o congregado que em casos concretos, depois de avisado pelo Diretor,
aconselhado pelo confessor, continuasse frequentando bailes perigosos, deveria ser excluído da
C.M.
67 – Comete pecado o congregado que vai a um baile?
O baile como ordinariamente se realiza na sociedade é uma ocasião perigosa de pecado.
As pessoas livremente procuram essa ocasião. Por tanto, cometem pecado mais ou menos grave de acordo com a natureza do baile e do modo com que participam. Medite-se o princípio exposto no número 63.
NOTA: Não tratamos aqui de bailes ou coisas parecidas que a família excepcionalmente realize, em circunstâncias muito especiais. Não nos referimos aos bailes organizados em associações católicas.
Só consideramos os bailes como eles existem por aí todos os fins de semana. Deles dizemos que são ocasiões perigosas, que as autoridades eclesiásticas são severas em condená-los e que os congregados devem evitá-los.
68 – Mas isso é querer fazer do congregado um frade no meio do mundo!
Não. Isto é simplesmente exigir que o congregado evite com mais rigor o que todo católico tem obrigação de evitar; isso é conservar o congregado mais afastado do pecado. Aliás, se um jovem do mundo, por amor de Deus e por decisão de servi-lo, abandona tudo e se faz frade, por que não poderemos exigir do congregado que abandone o baile, ficando no meio do mundo? Por acaso o heroísmo é só para os que "já nasceram frades?"
É o caso de dizer com Cristo: "quem pode entender, entenda".
NOTA: Não é fácil estabelecer normas gerais sobre as ocasiões de pecado em matéria do sexto mandamento.
Uma sugestão prática: o Padre Diretor reúna a Diretoria toda e mais alguns congregados, e com eles estude quais as ocasiões de pecado grave existentes na sua paróquia , no seu bairro, na sua cidade.
Ouve-se falar de um filme, de uma festa, de um baile, ou coisas semelhantes? Procure logo o Diretor tomar conhecimento do assunto para prevenir e orientar os congregados.
Evitar o pecado, viver na graça de Deus é tudo na C.M.
Sem isto, nada feito.
69 – Qual a atitude do congregado casado?
Ele deve guardar mais do que qualquer outro católico a castidade própria do seu estado. Não se pode entender um congregado que criminosamente limite filhos ou que permita à sua mulher, que permita o aborto, que tenha leviandade com outra mulher.
NOTA: Hoje circulam muitos livros (em geral, mal orientados) sobre os graves problemas da natalidade e da moral conjugal. O congregado casado deve procurar um sacerdote esclarecido que o oriente sobre a doutrina da Igreja a respeito dos problemas que surgem no seu lar. Formar a consciência é um grave dever.
70 – Como pode o congregado fazer tanto caso desses pecados contra a castidade sendo eles tão comuns?
A morte também é muito comum, mas todos acham que ela é grave e tanto mais grave quanto mais frequente a sua presença.
Medite o congregado os castigos tremendos que Deus infligiu a cidades inteiras, como Sodoma e Gomorra por causa deste pecado. Pense que os castos são os verdadeiros fortes, os que sabem domar o cavalo sem se deixar derrubar por ele.
A devoção à Nossa Senhora é a grande arma nessa luta difícil. Por isso mesmo, o congregado que conta com especiais bênçãos da Santíssima Virgem tem certeza de vencer.
HOMEM JUSTO
71 – Qual é o sétimo mandamento do congregado?
É o sétimo da lei de Deus. Já sabemos que um congregado não há de furtar quando sua consciência lhe mostra claramente o furto num determinado ato. Mas é preciso que forme sua consciência numa justiça mais rigorosa para com o direito alheio.
72 – Como deve o congregado exercitar a justiça?
Enumeremos alguns casos práticos: pagar o justo salario aos empregados, de modo a atender às necessidades de sua família; trabalhar com verdadeira produtividade as oito horas do dia; evitar nos empréstimos, os juros extorsivos; evitar lucros excessivos ou empregá-los em obras boas, se os tiver sem intenção; não procurar empregos para si nem para amigos quando não se tem competência para os mesmos; restituir qualquer coisa achada procurando o dono, mesmo com algum incômodo; não ficar com quantias, ainda mínimas recebidas por engano; pagar honestamente os impostos e taxas prescritas por lei; evitar rigorosamente tudo o que pareça contrabando, roubo, engano, politicagem, suborno.
73 – Pode um congregado pecar contra a justiça por palavras?
Sim. Por juízos temerários (pensando mal das ações alheias sem motivo suficiente); por mentiras (dizendo simplesmente o que não é verdade); por calúnia (contando supostas faltas reais de outros, mas a quem não compete saber).
74 – Mas então é injustiça contar uma falta que outra pessoa de fato praticou?
Sim, porque ela tem direito à sua fama; salvo se for pessoa notoriamente difamada.
Erram os jornalistas que enchem colunas com todos os escândalos dos lares.
Quando vemos uma falta, só podemos denunciá-la à autoridade competente, por exemplo, à Polícia.
75 – É pecado grave mentir?
Depende da classe de mentiras, das suas consequências, sobretudo, quando previstas.
O certo é que um congregado não deve mentir nem por brincadeira, muito menos por suposta necessidade. Embora sejam leves as mentiras, é grave o hábito de mentir.
CIVISMO
76 – Explique o oitavo mandamento do congregado.
O congregado mariano é um verdadeiro cidadão. Este mandamento se refere à vida social do congregado, e completa de certo modo, o primeiro: viver a própria religião. É preciso que a C.M. melhore o congregado em tudo, mesmo como cidadão.
77- Que quer dizer um "verdadeiro cidadão"?
É o homem que conhece e cumpre rigorosamente seus deveres para com o país, a cidade, a família.
78 – Enumere alguns desses deveres.
Deveres políticos: Obediência às leis, respeito à autoridade constituída, serviço militar quando chamado e não dispensado. Um dever muito esquecido é o voto. Quem por negligência, comodismo, despreocupação ou antipatia, deixa de votar, se comporta como péssimo cidadão. Em eleições na Itália, Pio XII, diante do perigo comunista, obrigou, sob pena de pecado, os católicos a votarem , não dispensando nem sequer as religiosas reclusas.
Deveres sociais: obediência às leis que regem o modo de viver da sociedade nacional e internacional; observância das normas de boa educação e civilidade por mais que estas andem esquecidas. Um congregado deve saber saudar um amigo, um superior, um sacerdote. Deve ceder seu lugar no ônibus a uma senhora, a uma pessoa de idade, a um sacerdote, quanto o permitirem as circunstâncias e por mais que se pratique o contrário.
A boa educação sempre exigiu sacrifícios, hoje maiores ainda.
Não devem os Padres Diretores terem medo de chamar a atenção dos congregados sobre certas faltas de educação em geral ou ocorridas na C.M., sobretudo, quando falam aos candidatos e aos congregados jovens.
APOSTOLADO
79 – Explique o 9.° mandamento do congregado.
O congregado mariano é um verdadeiro apóstolo. O bom congregado entende que não pode ser tal sem se dedicar generosamente ao bem espiritual dos próximos.
80 – Mas o verdadeiro apostolado não compete aos sacerdotes?
A eles que são os sucessores dos apóstolos, compete o apostolado "por ofício", aos congregados compete o apostolado por "colaboração com o apostolado hierárquico", ou seja, a Ação Católica.
81 – Como se pode provar que este apostolado constitui um dever do congregado?
Muito simples: ele é membro da Igreja porque esta é sociedade dos fiéis que seguem a doutrina de Nosso Senhor Jesus Cristo sob o governo do Papa. Como fiéis, como batizados, todos pertencem igualmente à Igreja: sacerdotes e leigos; clero e laicato. Os sacerdotes foram escolhidos para o trabalho do "altar", mas isso não exclui o dever dos leigos de trabalharem "pela Igreja".
A Igreja é um exército (Igreja militante), e um exército não se compõe só de oficiais, mas de oficiais e soldados. Precisamos acabar com essa atitude liberal e antiquada de deixar o
padre fazer tudo na igreja, contentando-se o fiel com atirar uns tostões no saquinho de esmolas aos domingos.
82 – Não se pode ser congregado sem praticar algum ato de apostolado?
Não há C.M. sem ação; não pode haver congregado inativo, salvo caso de doença.
Não podemos entender um congregado que nunca visita um doente, um hospital, que nunca ensina a religião nem sequer a uma criança de primeira comunhão, que não move uma palha para ajudar uma festa da igreja ou da Congregação.
RESPONSABILIDADE
83 – Explique o 10.° mandamento do congregado.
O congregado é um homem de responsabilidade. Está este mandamento em último lugar não por ser menos importante, mas porque de um certo modo resume todos os outros mandamentos.
84 – Que é responsabilidade?
Em geral, é a atitude positiva diante do dever. Atitude positiva, isto é, atitude de quem aceita o dever e o cumpre, ou faz o possível por cumpri-lo. Atitude negativa é a de quem foge ao dever.
NOTA: Para sermos inteiramente exatos, não deveríamos dizer: "homem sem responsabilidade", pois todo adulto de juízo são é responsável por seus atos. A responsabilidade é consequência natural e necessária da nossa razão e liberdade. Melhor se diria que o congregado é um homem dotado de espírito de responsabilidade, um homem que tem "consciência da responsabilidade de sus atos". Na linguagem correta, porém, as expressões: "homem de responsabilidade" e "homem sem responsabilidade" significam homem consciente de sua responsabilidade e homem que não reflete sobre a própria responsabilidade.
85 – Como se entende a responsabilidade do congregado diante da Igreja?
Uma vez que a Igreja é sociedade de fiéis, também ele pertence à Igreja e tem obrigação de trabalhar por ela, colaborando com o clero, com seu Pároco, com seu Diretor. Se isto é verdade em todos os países, muito mais se aplica ao nosso. É preciso ajudar o clero, substituir o padre em tudo aquilo que não é exclusivo do sacerdote, sempre dentro das atribuições que lhe são conferidas pelo vigário. O congregado que cruza os braços não tem espírito de responsabilidade.
86 – Há muita falta de responsabilidade para com a C.M.?
É uma queixa geral. Certas Congregações têm 200 congregados inscritos e somente uns 50 ou 70 frequentam. Desses 50, às vezes, só a Diretoria faz alguma coisa. Parece mesmo praxe estabelecida: elege-se a Diretoria para que haja um grupo que trabalhe enquanto outros descansam.
87 – Quais são os deveres do congregado?
São todos aqueles que o obrigam como homem, cristão, católico. São os deveres do próprio estado. São as Regras e exigências da C.M. que ele livremente aceitou.
88 – Que é dever de estado?
É o dever de casado, ou solteiro; de pai ou filho; de superior ou súdito; de professor ou aluno; de patrão ou empregado.
Assim, por exemplo, um congregado que se casa, sem pensar no futuro do lar e dos filhos; o aluno que não estuda; o professor que não corrige as provas; o empregado que não trabalha; o patrão que atrasa o pagamento sem justa causa, são homens que estão faltando ao dever de estado e à responsabilidade.
89 – Como agir com responsabilidade diante dos compromissos?
O homem de responsabilidade, antes do compromisso, pensa se pode aceitá-lo. Se é um cargo, olha para a sua aptidão e não para os vencimentos; se é uma atividade qualquer, consulta para ver se não está impedido por outro compromisso; depois do compromisso aceito: marca tudo com clareza, aparece a tempo, leva tudo bem pensado, cumpre mesmo à custa de sacrifício. Se de todo não pode, avisa em tempo ou manda substituto capaz.
90 – Poderia citar alguns modos ou expressões que indicam falta de responsabilidade?
Quando se pede um serviço, o irresponsável diz logo: não posso, não tenho tempo, é muito difícil, estou cansado, estou ocupado, depois conversaremos, a qualquer hora eu apareço, qualquer dia eu telefono, vou ver se posso; o irresponsável chega atrasado; está perguntando de novo, não presta atenção ou diz logo que já entendeu e depois faz tudo da própria cabeça; deixa de ir a uma reunião ou realização importante persuadindo-se de que um a menos não faz falta.
A ausência dos congregados a certos atos é uma grande falta de responsabilidade, pois só a sua presença já daria ideia de força e grandeza ao ato. Por exemplo, uma procissão tem outro valor quando bem concorrida por homens. Um congregado de alta posição pode, só com sua presença, prestigiar um ato religioso. Se não o faz, é falta de responsabilidade.
NOTA: Transcrevemos da Estrela do Mar (de novembro de 1953), um "Programa para matar uma Congregação Mariana" – Poder-se-ia dizer que é o "Decálogo da Irresponsabilidade".
Ei-lo:
1.° - Não compareça às reuniões, mas, se o fizer, chegue sempre atrasado.
2.° - Se o tempo não estiver bom, nem pense em estar presente. E se o tempo estiver bom e for com antecedência avisado, diga: "Não tenho tempo".
3.° - Quando solicitado a auxiliar em qualquer setor, diga sempre que o trabalho deve ser feito pela Diretoria.
4.° - Se não assistir às reuniões, critique os trabalhos daqueles que compareceram.
5.° - Nunca aceite um posto de responsabilidade. É mais fácil criticar do que trabalhar; deixe os outros no "fogo".
6.° - No entanto, fique "queimado" se não lhe pedirem para fazer parte de alguma comissão ou trabalhar em algum setor; se for lembrado, não assista às reuniões e não mova uma palha.
7.° - Quando solicitado pelo Presidente a opinar sobre assunto de importância, responda-lhe que nada tem a dizer. Mas depois da reunião, discuta com todo o mundo, dizendo como o "negócio" deveria ser feito ou decidido.
8.° - Nada mais faça que o absolutamente necessário, mas quando os outros congregados "meterem mãos à obra" com toda a boa vontade, grite bem alto que a Congregação está sendo dirigida por uma "panelinha" que quer mandar e desmandar.
9.° - Para quê arranjar novos congregados? Deixe "o seu fulano" trabalhar, pois ele tem mais jeito e tempo.
10.° - Finalmente, demore o mais possível no pagamento das mensalidades, e só dê satisfação à Tesouraria quando estiver para ser eliminado, desculpando-se com a falta de cobrança ou aviso.
IV – A ORAÇÃO DO CONGREGADO
91 – Que se entende por vida de oração do congregado?
Entende-se todo o conjunto de sua vida de piedade, de sua vida interior, de suas práticas e devoção.
92 – Qual é o nosso principal "ato de piedade"?
Como para todo católico : é a Missa com a comunhão.
A Regra 39 recomenda a comunhão cotidiana.
93 – Qual o melhor método de assistir à Missa?
Antes de tudo, o congregado deve assistir à Missa com a maior seriedade e devoção possível, escolhendo entre os métodos aprovados, o que mais o ajudar. É melhor seguir a ação do sacerdote, unindo-se a ele no Santo Sacrifício, com o auxílio do missal ou de um livro que tenha o "Ordinário da Santa Missa".
Para a grande maioria que não dispõe de livros, recomenda-se a reza do terço que, aliás, está prescrita pelo Papa Leão XIII para o mês de outubro (mês do Rosário).
NOTA: Não vale a pena discutir métodos de seguir a Missa. O melhor é deixar uma certa liberdade. Concorre muito para a piedade, a Missa dialogada em latim ou em português.
Ajuda não só aos congregados mas também aos fiéis que ordinariamente se contentam com "estar presentes". É bom que os congregados se acostumam a recitar em português, com o sacerdote, o Pai Nosso e o Credo.
94 – Que deve fazer o congregado antes da Comunhão?
Anteriormente o congregado deve purificar sua alma pela confissão. Não convém deixar passar mais de uma semana ou, no máximo 15 dias, mesmo que a consciência não acuse de pecado mortal.
Imediatamente antes da Comunhão, deve fazer atos próprios de fé, esperança, caridade, humildade e desejo. Às vezes convém muito mais uma jaculatória bem meditada e dita com íntimo fervor. Por exemplo: "Senhor eu creio, ajudai a minha falta de fé. Senhor eu espero em Vós e não serei confundido eternamente. Senhor, Vós que conheceis os corações dos homens, Vós sabeis que eu Vos amo, apesar de todos os meus pecados. Senhor, eu não sou digno de que entreis na minha casa mas dizei uma só palavra e minha alma será salva. Que o corpo do meu Senhor Jesus Cristo guarde minha alma para a vida eterna". No momento mesmo em que o sacerdote vai depositar a hóstia sobre a nossa língua, digamos a jaculatória belíssima de São João no final do seu livro do Apocalipse, a última oração do Novo Testamento: "Veni Domine, Iesu" – Vinde, Senhor Jesus!
95 – Que deve fazer o congregado durante a Comunhão?
Uma coisa só: conversar com Nosso Senhor Jesus Cristo, convidando Nossa Senhora a tomar parte na conversa. Estes minutos divinos devem ser de grande concentração. Evite qualquer coisa, mesmo boa, que distraia, por exemplo, voltar logo a cantar no coro. Esta conversa íntima deve durar, no mínimo, uns cinco minutos quando as circunstâncias não permitirem uma conversa demorada. É o momento de agradecer, pedir perdão e novas graças.
É bom ter bem presentes as intenções mais importantes, a começar pelas necessidades pessoais, dos pais, dos parentes, da Congregação, dos seus superiores, da Igreja, da Pátria, das almas do Purgatório, enfim, todas aquelas intenções que enumera a bela oração do povo brasileiro no final das bênçãos do Santíssimo Sacramento.
96 – Que deve fazer o congregado depois da Comunhão?
Passados os minutos de conversa íntima, o congregado continuará a dar graças enquanto termina a Missa, com algumas orações apropriadas do Manual ou de outros livros de devoção. Recomenda-se sempre a oração indulgenciada – "Eis me aqui, ó meu bom e dulcíssimo Jesus", e as Invocações: "Alma de Cristo, santificai-me; Corpo de Cristo, salvai-me; Sangue de Cristo, inebriai-me; Água do lado de Cristo, lavai-me; Paixão de Cristo, confortai-me; Ó bom Jesus, ouvi-me; Dentro de Vossas chagas, escondei-me; Não permitais, que eu me separe de Vós; Do espírito maligno, defendei-me; Na hora da minha morte, chamai-me; E mandai-me ir para vós; Para que com os Vossos Santos, Vos louve; Por todos os séculos dos séculos. Amém. ". Segundo opiniões autorizadas, as espécies sacramentais podem durar 10 minutos. Por tanto, durante 10 minutos, temos a Jesus realmente presente e devemos conversar com Ele.
97 – Além da Missa e Comunhão, quais os atos mais recomendados aos congregados?
São as meditações, o Exame de consciência, o terço, a visita ao Santíssimo Sacramento e as orações da manhã e da noite, antes e depois das refeições.
98 – Como se faz para meditar?
Durante 10 minutos de manhã ou à noite, toma-se uma frase da Escritura, uma passagem do Evangelho, o exemplo do Santo do dia ou do protetor e aplica-se a inteligência e a vontade sobre esse assunto.
Suponhamos que seja uma passagem do Evangelho. O congregado lerá atentamente o trecho, procurando imaginar a pessoa de Cristo no meio dos apóstolos, ouvirá suas palavras, contemplará seus gestos e atitudes e procurará aplicar à própria vida o que Cristo diz, ou o exemplo que lê.
NOTA: Pode parecer exagero querer que os congregados meditem. No entanto muitos fiéis hoje, mais do que nunca, se dedicam a esse trabalho interior. A quantidade de livros para meditação diz bem alto dessa inclinação abençoada para a vida interior. Quer coisa mais fácil e agradável do que pensar devagar num capítulo da Imitação de Cristo, nos capítulos do Evangelho, nos exemplos dos Santos, nas palavras de um hino das Congregações Marianas, por exemplo?
99 – Que é o Exame de consciência?
É um verdadeiro balancete espiritual do dia. O congregado examina as próprias faltas e propõe emendar-se delas no dia seguinte. O Manual oferece uma norma para esse exame. O congregado não deve só contar quantos pecados cometeu, mas comparar um dia com o outro dia e examinar as ocasiões de pecado em que se encontra para arrancar a erva ruim com a raiz.
100 – Como pode o congregado rezar o terço todos os dias?
O ideal seria se ele rezasse na igreja ou diante de uma imagem de Nossa Senhora, em casa, com a família. Não sendo possível todos os dias, procure o congregado rezar o terço em viagem, enquanto espera a condução, enquanto caminha para o trabalho, num intervalo do trabalho, enfim, numa quantidade de oportunidades.
101 – Como deve o congregado rezar diariamente suas orações da manhã e da noite, antes e depois das refeições?
Para tudo isso, há indicações no Manual.
Insistimos, porém, na oração espontânea. É preciso que o congregado aprenda a falar com Deus sem necessidade de procurar um discurso escrito e de empréstimo. Neste ponto, devemos proceder como verdadeiros filhos de Deus e de Maria Santíssima. Pedir a ela com verdadeira simplicidade as graças de que precisamos. Um filho não precisa de discurso escrito para dizer "Bom dia" à sua mãe.
2ª PARTE
A CONGREGAÇÃO MARIANA
I – NATUREZA E ORIGEM DA CONGREGAÇÕES MARIANAS
102 – Que são as Congregações Marianas?
Conforme a Regra 1ª são:
Associações religiosas fundadas pela Companhia de Jesus, aprovadas pela Santa Sé para dois fins primários: santificar e formar católicos cem por cento; depois de formados, leválos ao apostolado salvando e santificando o próximo.
Para estes dois fins, a C.M. emprega um meio infalível: a devoção à Nossa Senhora.
103 – Por que são associações "religiosas"?
Porque seus fins próprios são espirituais e porque são fundadas pela Autoridade Eclesiástica e dela dependem.
NOTA: É muito perigoso dar demasiada importância às organizações desportivas, meramente sociais, econômicas ou políticas dentro da C.M. porque podem afastar os congregados da sua verdadeira finalidade espiritual. Por isso também na C.M. o Diretor deve ser de fato Diretor e não mero "assistente", deixando tudo nas mãos do Presidente.
104 – Por que se chamam Congregações "Marianas"?
Já vimos na 1ª parte. Não é só questão de título. As Congregações são marianas porque os congregados têm como ponto fundamental a devoção à Nossa Senhora; não uma devoção de tais ou quais orações, mas de entrega total à Virgem Santíssima por uma consagração.
105 – Quando e como se fundaram as Congregações Marianas?
Foram fundadas em 1563 pelo jesuíta belga, padre João Leunis, no Colégio Romano dirigido em Roma pelos padres jesuítas. As primeiras CC. MM. Se destinavam só aos alunos dos colégios da Companhia de Jesus. Mais tarde (1751), o Papa Bento XIV deu licença para que fossem fundadas CC.MM. em todas as casas e igrejas da Companhia de Jesus. Em 1825, o Papa Leão XII permitiu que se fundassem e se agregassem à C.M. do Colégio Romano outras CC.MM. não dirigidas pelos padres jesuítas.
De então para cá, as CC.MM. se expandiram por toda parte, pelos colégios e paróquias.
Aqui no Brasil são muito mais numerosas as CC.MM. nas paróquias do que nos colégios e outras instituições.
106 – Como se chama hoje a C.M. fundada em Roma pelo padre João Leunis?
Chama-se "Prima Primária", porque foi a primeira fundada e hoje ainda funciona em Roma, não só com o prestígio de quatro séculos de existência, mas também com verdadeira atualidade e pujança.
A esta C.M. devem estar "agregadas" todas as outras pra que possam lucrar todas as graças concedidas pelos Papas às CC.MM.
107 – Quais os Papas que mais favoreceram as CC.MM.?
Merecem especial menção, o Papa Gregório XIII que as aprovou, Bento XIV que escreveu a famosa Bula "Gloriosae Dominae", chamada "Bula Aurea" pelos grandes favores que concede às CC.MM., os Papas Leão XIII, Pio X, Bento XV, Pio XI e sobretudo Pio XII, o Papa congregado que escreveu a Constituição Apostólica "Bis Saeculari", em 1948.
108 – Por que se chama "Bis Saeculari"essa carta de Pio XII sobre as CC.MM.?
"Bis Saeculari" ou também "Bis Saeculari die" são as palavras latinas com que começa a carta. Todas as cartas, bulas, encíclicas dos Papas se indicam pelas duas ou três primeiras palavras com que começam no seu texto latino. Assim ouvimos falar na "Rerum Novarum" de Leão XIII, na "Divini Redemptoris", de Pio XI, na "Bis Saeculari"de Pio XII.
109 – Que significam as palavras "Bis Saeculari die"?
Bis Saeculari die significa: "por ocasião do dia (aniversário) duas vezes secular", etc.. Isto se refere à data da Bula Aurea de Bento XIV, escrita em 1748 e cujo segundo centenário, Pio XII quis celebrar em 1948 confirmando tudo o que o Papa Bento XIV tinha concedido às CC.MM. dois séculos antes pela Bula Aurea.
110 – Que vantagem nos dá a C.M?
Muitas; tanto de ordem espiritual como social e até material. Todas constam do nosso Manual. As vantagens espirituais são principalmente as Indulgências renovadas pelo decreto que acompanhou a Constituição "Bis Saeculari".
Essas indulgências são concedidas somente às CC.MM agregadas à Prima Primária e, portanto, constitui grave descuido o caso de muitas CC.MM que passam anos sem pedirem a agregação, privando, assim, seus congregados de todos esses bens.
II – ORGANIZAÇÃO DA CONGREGAÇÃO MARIANA
EREÇÃO CANÔNICA
111 – Como se funda uma C.M.?
Pede-se ao Exmo. Sr. Bispo diocesano o decreto chamado de ereção canônica. É uma licença escrita, assinada pelo Bispo, sem a qual não pode existir oficialmente nenhuma associação religiosa. Para isso, há um formulário impresso que se preenche na Cúria Diocesana e o Sr. Bispo assina. Naturalmente, o pedido e a concessão do decreto supõem que todos os elementos estejam bem preparados para que possa existir uma verdadeira C.M.
Para as CC.MM. dirigidas pelos Padres Jesuítas, a licença de fundação é concedida pelo Padre Geral da Ordem, que delega, habitualmente, esse poder aos padres provinciais, os que governam províncias religiosas da Ordem nos diversos países.
112 – Basta esse decreto de ereção?
Sim. Para que a C.M. tenha existência "canônica" basta esse decreto de ereção.
Mas acabamos de insistir na necessidade de agregação para ganhar as indulgências.
113 – Como se faz essa agregação?
Mediante um pedido ao Secretariado Central das CC.MM., em Roma. Esse Secretariado tem como Diretor, o Padre Geral da Companhia de Jesus, que delega todos os poderes a um Diretor efetivo.
NOTA: Atualmente, há exigências mais rigorosas para a agregação das CC.MM.. Cada Diretor deverá preencher um formulário próprio que será fornecido pela Confederação Nacional da CC.MM. É desejo do Secretariado Central das CC.MM. que esse trabalho de agregação seja feito sempre por meio da Confederação Nacional das Congregações Marianas.
114 – Que efeito produz essa agregação à Prima Primária?
Torna a C.M. participante de todos os benefícios concedidos pelos Papas à Prima Primária desde que ela foi fundada, como se os congregados de cada C.M. do mundo estivessem inscritos naquela C.M.
A agregação, no entanto, não implica nenhuma jurisdição ou autoridade da Prima Primária sobre as CC.MM. agregadas.
MEMBROS DA C.M.
115 – Quais são os membros da C.M.?
São o Padre Diretor, sempre sacerdote e nomeado pelo Bispo (exceto nas CC.MM. dos Padres Jesuítas), e os congregados propriamente ditos, os consagrados ou de fita larga, como os chamados no Brasil.
Além destes congregados, porém, há os que se preparam para a recepção, imediatamente (candidatos) ou mais remotamente (aspirantes).
A DIRETORIA
116 – Além do Padre Diretor há outros Dirigentes na C.M.?
Sim. Há um Presidente, dois Assistentes, Secretário, Tesoureiro, Instrutor e Consultores, que formam com o Padre Diretor, a Diretoria da C.M.. Conforme as necessidades das CC.MM., existem outros ofícios menores. As Regras de todos esses ofícios estão no Manual.
117 – Como são escolhidos os membros da Diretoria?
Faz-se uma eleição entre os congregados de 3.° grau. A última palavra compete ao Padre Diretor.
NOTA: Uma boa Diretoria é garantia de bom andamento, sobretudo, para nossas Congregações nas quais os Padres Diretores apenas têm tempo de cuidar das reuniões. Por isso mesmo, convém tomar um pouco de trabalho com a eleição da nova Diretoria. É bom ouvir o parecer de outras pessoas interessadas pela Congregação e que conheçam bem os elementos votados.
118 – Quais as qualidades requeridas nos membros da Diretoria?
Primeiro, que sejam congregados cumpridores do decálogo mariano, exemplares na frequência às reuniões e outros atos da C.M.. Além disso, sobretudo o Presidente e Instrutor, cargos mais importantes, devem conhecer melhor do que os outros a C.M., devem ser bem aceitos por suas qualidades de caráter, devem ter capacidade de influenciar os outros pela
palavra e pelo exemplo. É preciso que o Presidente e Instrutor tenham certa facilidade de falar em público, ou que, pelo menos, não sejam acanhados demais.
Os membros da Diretoria devem saber bem as normas práticas de nossas reuniões, devem conhecer os atos litúrgicos, saber ajudar a Santa Missa e bênção do Santíssimo Sacramento.
119 – Quanto tempo devem durar esses cargos?
Normalmente um ano, no máximo três. Não convém prolongar por mais tempo nem consentir que sejam sempre reeleitos os mesmos elementos. Para os Dirigentes mesmos, a permanência prolongada no cargo é prejudicial. Os motivos são óbvios. O ideal seria que os membros da Diretoria fossem subindo de grau em cada nova eleição; de Primeiro Assistente a Presidente, de Consultor a Assistente, etc. Um bom Instrutor terá, certamente, dotes para Presidente.
Muitas vezes um congregado esquecido e aparentemente incapaz posto num cargo, revela muitas qualidades.
120 – A Diretoria tem verdadeira autoridade?
Melhor se diria que eles participam da autoridade do Diretor na medida que este lhes permite. Mais do que os outros congregados persuadam-se os membros da Diretoria de que devem obedecer ao seu Diretor e servir à C.M.
121 – A Diretoria deve ter reuniões especiais?
Sim. Pelo menos uma vez por mês, para tratar dos interesses da C.M., estudar os planos para o mês seguinte, tomar atitude diante das faltas gerais da C.M. e dos indivíduos, sobretudo, dos que habitualmente faltam às reuniões e outros atos principais da C.M.
Qualquer decisão ficará inteiramente ao critério do Padre Diretor. Os membros da Diretoria apenas dão seu parecer. Estas reuniões devem sempre terminar por uma visita ao Santíssimo Sacramento, na qual renovam seus propósitos de melhor servir à C.M. e rezem pelo progresso dela.
122 – Quais os objetos em uso nas CC.MM.?
São: o Manual, a fita, o diploma (assinado pelo Padre Diretor, Presidente e Secretário) e o distintivo.
A C.M. tem o diploma da agregação à Prima Primária.
123 – Como é a fita dos congregados?
Deve ser um pouco mais larga para os congregados, de largura média para os candidatos e bem estreita para os aspirantes. A medalha traz a esfinge do Sagrado Coração de Jesus e de Nossa Senhora Aparecida.
NOTA: Os Padres Diretores de CC.MM. ou de Federações , costumam usar fita azul larga com debrum amarelo ou dourado.
Estrelinhas – Há muito introduziu-se o uso das estrelinhas douradas ou pratas para distinguir os membros de Diretorias.
Muitos Padres Diretores e mesmo congregados não apreciam essas distinções, e seria muito difícil conseguir uniformidade em pormenor tão secundário.
Os membros das Diretorias das CC.MM. costumam usar estrelinhas douradas na fita do lado esquerdo, sendo três para o Presidente, duas para os oficiais maiores, e uma para os oficiais menores.
Para os jubilares, pode bordar-se a estrelinha de prata para 25 anos, e de ouro para 50 anos.
Os membros de Diretorias de Federações costumam usar uma estrelinha prateada do lado direito.
124 - Como é o distintivo dos congregados?
Obedecendo ao desejo da Federação Mundial das Congregações Marianas, adotou-se no Brasil o distintivo em forma de hexágono azul, com bordas e monograma dourados.
O monograma consta de três letras:
M – inicial de Maria.
X – (formando pelo cruzamento das duas linhas internas do M). É uma letra grega que corresponde ao nosso CH.
P – não é o nosso P, mas outra letra grega (RHÔ), que corresponde ao nosso R.
Unindo as duas letras gregas, XP, ou seja, CHR, temos as iniciais do nome CHRISTUS, em português, CHRISTO ou CRISTO.
Nesse monograma está, portanto, resumido nosso lema: "Per Mariam ad Iesum"; a Jesus por Maria.
125 – E a bandeira da Congregação?
É uma bandeira de tamanho comum (1,90 de comprimento x 1,13 de largura) com 3 listras horizontais azuis e 2 brancas. No canto esquerdo, em cima, fica bordado em amarelo o distintivo que mede 41 cm de largura por 45 de altura. O tecido mais usado é o fileli de primeira.
126 – Esses objetos ou insígnias são iguais para todo o Brasil?
Apenas o distintivo é perfeitamente uno. Nas outras insígnias e objetos, há variedade. No entanto, a 3ª Assembleia Nacional de Dirigentes Marianos insistiu muito na uniformidade de todos esses elementos, para que nossas CC.MM. sejam organizadas numa verdadeira "Acies Ordinata".
III – ADMISSÃO – EXCLUSÃO – TRANSFERÊNCIA DOS CONGREGADOS
127 – Quem pode admitir um congregado?
Somente o Padre Diretor. Os membros da Diretoria apenas dão seu voto.
128 – Que é necessário para ser admitido na C.M.?
Já dissemos: cumprir o nosso decálogo mariano. Isto só constará depois que o pretendente tiver passado pelos estágios de aspirante e candidato, durante um prazo não inferior a um ano, para os dois estágios, dando sempre suficientes garantias da sinceridade de seus desejos e de seus esforços.
129 – Como deve proceder a Diretoria para admitir um congregado?
Reune-se a Diretoria com os congregados de 3.° grau. Na presença do Padre Diretor, depois de rezar, com toda a sinceridade, visando unicamente o bem da C.M., a Diretoria e os congregados darão seu voto secreto, por escrito, acrescentando os motivos quando o voto for negativo.
O Padre Diretor examinará a votação, ouvirá o parecer de pessoas autorizadas e depois de muita consideração admitirá ou rejeitará os pretendentes, tendo em conta os votos da Diretoria e dos congregados.
NOTA: Convém dar a máxima importância à admissão dos congregados de outra C.M., ou mesmo membros de outras associações que conheçam bem o candidato. Devem ser ouvidos os patrões ou empregados se são pessoas capazes de dar um parecer sobre as atividades sociais ou familiares dos candidatos.
Se é aluno, devem ser consultados o diretor do colégio, cujo voto tem peso preponderante sobretudo se for diretor religioso, e os professores.
130 – Como se devem preparar os candidatos para a recepção na C.M.?
Depois de aprovados os candidatos, é conveniente reuni-los durante um tríduo ou, pelo menos, na véspera da recepção. Faz-se então um exame dos conhecimentos religiosos e marianos. Se algum não atingir nem sequer uma suficiência mínima, poderá ainda ser rejeitado. Por isso mesmo esse exame poderia ser feito também com resultado, antes da reunião da Diretoria para a votação.
O Padre Diretor fará uma ou mais práticas sobre a responsabilidade do passo que querem dar , sobre o valor da consagração, etc.
NOTA: Para que os candidatos se convençam do sentido da consagração, sugerimos que escrevam a fórmula e que a leiam depois na hora da consagração pelo papel que escreveram. Essa fórmula datada e assinada será entregue ao Padre Diretor para que fique aos pés de Nossa Senhora na capela da C.M. ou junto a um nicho da Santíssima Virgem. Assim quando um consagrado se tornar indigno de sua consagração e merecer portanto ser expulso da C.M., o Padre Diretor poderá rasgar diante dos outros congregados essa fórmula que não agrada mais Nossa Senhora. Cremos que essa materialização de nossos compromissos impressiona salutarmente e ajuda para mais compreenderem os congregados o valor de sua consagração, bem como a indignidade de uma falta a tão solene compromisso.
Para facilitar essa preparação imediata dos candidatos, sugerimos que onde houver mais de uma C.M., se reúnam os futuros congregados em grupo para se prepararem sob a direção de um sacerdote que lhes pregue e os examine como foi dito, podendo depois ser eles recebidos em suas Congregações no dia determinado. Não seria então uma preparação imediata, porém, eficiente resolvendo assim a dificuldade de muitos padres. O sacerdote mais indicado para isso seria o Padre Diretor da Federação onde ela está organizada.
131 – Como se realiza a cerimônia da recepção?
Está tudo prescrito no Manual. É importante que o Padre Diretor, o Presidente e Secretário conheçam bem o ritual para que haja uniformidade e também uma justa solenidade exterior.
NOTA: Em muitas Congregações tem decaído a cerimônia da recepção e é pena porque ela influi muito no ânimo dos congregados. Sugerimos algumas iniciativas.
1.° - Os aspirantes poderão ser admitidos sem rito especial numa reunião geral da Congregação.
2.° - O dia próprio para a admissão solene dos congregados é o aniversário da C.M. ou a festa do título primário. Tudo deve concorrer para que seja um grande dia ou melhor, "o dia da Congregação".
3.° - No dia da admissão, deve haver de manhã Missa e Comunhão Geral, sendo esta bem preparada por avisos ou mesmo tríduo preparatório. A recepção será à tarde na hora da bênção paroquial e convém que os fiéis assistam.
4.° - O Presidente e o Secretário devem prever tudo. O instrutor ensaiará os candidatos. Causa dó ver certas cerimônias de recepção! Nem os Presidentes e Secretários sabem o que se há de fazer: tudo improvisado na hora. Acontece até de se chamar o candidato e este não se apresentar para receber a fita. Que disposições generosas teriam esse candidato!
5.° - Na admissão, os candidatos devem receber o diploma, Manual e distintivo logo depois da fita.
6.° - Para recitação da fórmula, sugerimos que todos rezem juntos, pausadamente, para o que devem ter ensaiado antes. Pronunciem baixo o próprio nome em vez de o dizerem um após outro em voz alta.
7.° - A fórmula escrita "própria manu", deve estar sabida de cor para evitar hesitações.
8.° - Para a recepção é bom convidar Congregações vizinhas que venham com suas bandeiras ou se façam representar por congregados. Para esses representantes, reserve-se na igreja um lugar na frente, sobretudo se eles forem da Diretoria da outra Congregação ou, mais ainda, da Diretoria da Federação Mariana.
9.° - Depois da recepção deveria haver reunião. Fica bem então uma dessas academias de que falam as Regras, constando de discursos de saudação aos novos congregados, de agradecimento por parte deles, etc. Não sendo possível aos modestos moldes dos congregados uma demonstração desse gênero, procure-se outro agrado exterior, por exemplo, uma mesa de doces, com participação de representantes de outras associações religiosas.
10.° - Nem se nos tache de exteriorizar demasiado a recepção dos congregados. Cremos que estas sugestões estão perfeitamente dentro do espírito da vida mariana. Assim como se soleniza o batismo, a primeira comunhão, o casamento, podemos e devemos solenizar nossa entrada na C.M. mesmo com festa exterior.
132 – De que partes consta a admissão na C.M.?
Consta de três partes:
1ª - A consagração do congregado à Nossa Senhora.
2ª - A fórmula de admissão pronunciada pelo sacerdote pela qual o congregado fica participante das graças e privilégios das CC.MM.
3ª - A imposição da fita com a medalha e entrega do diploma, Manual e distintivo.
EXCLUSÃO
132 – Como e por que motivos poderia um congregado ser excluído da C.M?
Já vimos na primeira parte que o congregado pode ser excluído da C.M se ele mesmo o pedir, por leviandade de espírito ou se assim o exigir o seu mau comportamento. Um congregado que relaxa o cumprimento dos seus deveres de estado, que não cumpre com a vida coletiva da C.M. deve ser excluído.
134 – Deverá ser excluído da C.M. um congregado que não frequenta as reuniões?
A reunião é ato essencial, por isso, se o congregado falta habitualmente sem justificativa, deverá ser excluído, embora seu comportamento pessoal não seja mau.
NOTA: Cremos com muitos Diretores de CC.MM. que é preciso ter neste ponto uma certa norma bem clara.
Um congregado que falta umas seis vezes consecutivas à reunião semanal, sem nenhuma explicação ou justificativa prévia ou subsequente, por si nem por outro, devia ser excluído da C.M É preciso evitar dois extremos: as exclusões "ipso facto", sem mais exame e as condescendências exageradas.
O meio termo acertado seria enviar em mãos uma carta ao congregado faltoso convidando-o a explicar essas ausências.
Se o congregado não voltar, é preciso excluí-lo.
135 – O congregado excluído pode ser admitido na C.M. outra vez?
Se foi expulso por faltas graves, não pode ser readmitido nem na sua nem em outra C.M., a não ser depois de longa prova de sua fidelidade, recomeçando os estágios. Se, porém, ele foi excluído por faltas mais leves e presentemente se tem conhecimento de que dá esperança, poderá o Padre Diretor readmiti-lo, sem problemas, porém, observando os estágios que não devem durar menos de um ano.
NOTA: Para a readmissão em outra C.M., é necessário maior discrição ainda e maior tempo de prova. Nunca, porém, se receba sem consultar a Diretoria da C.M. da qual o pretendido foi excluído.
136 – Pode um congregado transferir-se de uma C.M para outra?
Sim, por justos motivos o congregado pode mudar de C.M., pedindo para isso, uma carta de transferência assinada por seu Diretor e que deverá ser apresentada na nova C.M.
NOTA: O motivo justo que ocorre é praticamente só a mudança de residência. Neste caso, salvo sempre os entendimentos dos Padres Diretores, convém mudar para que as CC.MM. sejam realmente paroquiais. Ordinariamente o congregado que frequenta uma C.M. fora de sua paróquia, não atua bem nem na paróquia nem na C.M..
Evite-se o extremo de mudar a cada passo de C.M. com a facilidade com que se muda de um hotel para o outro nas grandes cidades. Trata-se aqui de uma verdadeira mudança de "residência".
Poderá haver outros motivos justificáveis. Em todo caso, sempre é necessário a carta de transferência do Padre Diretor a cujo critério fica julgar dos motivos.
O congregado transferido conserva o mesmo grau, podendo até desempenhar cargos na nova C.M.
Ao pedir transferência, não é necessário indicar qual a C.M. a que se destina.
IV – VIDA INTERCONGRECIONAL
137 – Existe alguma união entre as CC.MM.?
Sim. As CC.MM. para mais se unirem e se animarem, costumam, de acordo com as Regras, realizar congressos nacionais, regionais e internacionais, o Dia Mundial do Congregado, desfiles, peregrinações, mas sobretudo se organizam em Federações diocesanas e Confederações nacionais.
138 – Que é o Dia Mundial do Congregado?
É um dia de confraternização de todas as CC.MM e congregados do mundo. Foi escolhido o segundo domingo de maio. Nesse dia todos os congregados que assistem à solenidades da C.M. ou da Federação e, renovam sua consagração à Nossa Senhora, tendo-se confessado e comungado durante a semana, ganham indulgência plenária. Por privilégio especial, se pode celebrar para os congregados uma Missa única da Imaculada Conceição, cantada ou rezada. (Decreto de 10 de março de 1949).
NOTA: Para por em prática a Conclusão n° 29 da Assembleia Nacional de Dirigentes Marianos (cfr. pág. 127), foi geralmente aprovada a ideia de uma contribuição mínima a ser cobrada de cada congregado no "Dia Mundial". Essa quantia será dividida entre a C.M (30%), a Federação (30%) e a Confederação Nacional (40%). Essa contribuição – por causa do espírito com que deve ser paga – recebeu o nome de Tributo Mariano.
O "Dia Mundial", além de sublinhar bem esse finalismo da contribuição, facilita também a coleta devido às reuniões mais concorridas.
139 – Que é uma Federação Diocesana?
É uma união das CC.MM da diocese, canonicamente eretas e agregadas à Prima Primária de Roma, para ajudar às mesmas CC.MM, informando, coordenando, orientando para os ideais comuns, sem ter porém sobre elas jurisdição alguma.
140 – Que é a nossa Confederação Nacional?
É a reunião das Federações do Brasil. É praticamente um Secretariado Nacional que por meio de uma Diretoria e do órgão oficial, a revista Estrela do Mar, procura orientar e ajudar as Federações e CC.MM do país todo, fornecendo-lhes o material mariano, editando o Manual, encarregando-se das agregações das CC.MM à Prima Primária de Roma.
141 – Como se criou essa Confederação Nacional?
Os Padres Diretores e os congregados sentiram sua necessidade, e em 1937 por ocasião da Primeira Concentração Nacional realizada no Rio de Janeiro, pediram ao Exmo. Cardeal Dom Sebastião Leme que fundasse essa Confederação.
142 – Têm as CC.MM alguma organização Mundial?
Sim, em Roma existe um Secretariado Central das CC.MM dirigido pelos padres jesuítas, o qual envia a todos Diretores Nacionais e mesmo diretamente aos Diretores de CC.MM, orientações por cartas e também permanentemente por meio de uma Revista editada em francês, inglês e espanhol, chamada "Acies Ordinata". Esse Secretariado sobretudo se encarrega das agregações das CC.MM à Prima Primária e dos congressos e realizações de caráter mundial.
Em 1954 foi fundada em Roma a Federação Mundial das CC.MM, a qual somente podem federar-se as CC.MM que já estão federadas numa Federação ou Confederação Nacional nos seus países.
O Diretor dessa Federação Mundial é nomeado pelo próprio Papa.
V – VIDA INTERIOR DA CONGREGAÇÃO
143 – Que se entende por vida interior da C.M?
Entende-se o conjunto de meios que a C.M oferece ao congregado para a própria santificação. Esses meios são: a devoção à Nossa Senhora, os exercícios de piedade diários, semanais, mensais, anuais, as Regras das CC.MM.
144 – Por que se dá tanta importância na C.M à devoção à Nossa Senhora?
Primeiro, porque a devoção à Nossa Senhora, como ensina a Igreja, é uma garantia de salvação e perfeição para o católico. Por isso mesmo todas as Ordens e Congregações Religiosas consagram especial devoção à Santíssima Virgem.
Segundo, porque toda associação religiosa deve ter um espírito próprio que a anima. O espírito das CC.MM, como dissemos na primeira parte, é a devoção à Nossa Senhora.
145 – Quais são, segundo as regras, as provas de uma verdadeira devoção à Nossa Senhora?
São as seguintes: a) vontade pronta de fazer sempre o que a Ela agrada (Regra 27); b) professar-lhe sempre um afeto particularíssimo (Regra 40); c) imitação das virtudes da Virgem Santíssima (Regra 40); d) por toda a confiança em Nossa Senhora (Regra 40); e) propagar com ardor sua devoção (Regra 40).
146 – Quais as práticas prescritas ou mais em uso nas CC.MM?
A consagração no dia da admissão e frequentemente renovada (Regra 27).
Cultos especiais à Nossa Senhora nos atos da C.M (Regra 6).
Uso de uma invocação ou mistério da vida da Santíssima Virgem como título primário da C.M (Regra 3).
Celebração litúrgica solene desse título (Regras 11 e 12).
Reza diária do terço.
Uso constante do distintivo.
Uso da fita coma medalha nos principais atos da C.M.
Recitação do "Angelus" de manhã, ao meio-dia e à noite.
Meditação frequente sobre a vida e virtudes de Nossa Senhora (Regra 40).
Uso do escapulário, recitação do Ofício da Imaculada Conceição, uso de jaculatórias e, sobretudo, de nossa saudação mariana: Salve Maria!
147 – Além do título primário da C.M, convém ter um patrono secundário?
Sim. Todas as CC.MM costumam tomar um título secundário de um santo de sua maior devoção conforme as condições dos congregados: formados ou operários; adultos ou jovens; homens ou mulheres. Muitas vezes até, a C.M para se distinguir de outra do mesmo título primário, toma o nome do patrono secundário.
EXERCÍCIOS DE PIEDADE
148 – Quais são os exercícios de piedade diários da C.M?
A C.M como tal não tem nenhum exercício diário, mas deve exigi-los dos congregados em particular.
Esses atos são: a oração da manhã, consistindo principalmente no oferecimento do dia pelas intenções do Apostolado da Oração (???), e a meditação.
A oração da noite com o exame de consciência, como está no Manual.
A reza do terço e as orações antes e depois das refeições.
A regra 39 reitera também a comunhão frequente e até a cotidiana.
Esses e outros atos de piedade e apostolado, devem ser anotados no "Tesouro Espiritual".
149 – Quais os exercícios de piedade semanais?
A Missa com a Comunhão, a bênção do Santíssimo Sacramento com a reza do terço como é uso frequente nas paróquias aos domingos (pode-se tirar essa parte??).
NOTA: É lamentável a ausência dos congregados nas bênçãos do Santíssimo Sacramento e ao terço na igreja quando os simples fieis lá estão. Não se pode propriamente dizer que esses atos são obrigatórios, mas os congregados mesmos deveriam obrigar-se a eles, lembrados de que a C.M é uma associação religiosa, ou seja, "de piedade", sem a qual não pode haver santidade e apostolado.
A REUNIÃO
150 – Qual o exercício semanal da C.M?
É a reunião. A este respeito diremos:
Primeiro que deve ser semanal. Se as dificuldades forem muito graves, mantenha-se um mínimo de uma reunião por mês, com o Padre Diretor, substituindo as outras três com alguma iniciativa piedosa que reúna os congregados, ao menos por setores , quando eles vivem afastados entre si.
Segundo, observem-se os atos próprios do Manual com as devidas adaptações.
Cortem-se atas e discursos intermináveis, as chamadas dos presentes, as referencias elogiosas, a cobrança da mensalidade, etc.
NOTA: A reunião é um meio de formação e, sobretudo, de formação da piedade. Duas conclusões se impõem; primeira: não transformemos em finalidade da C.M, como se esta fosse uma entidade destinada a se reunir uma vez por semana de tal modo que deixe de fundá-la ou se suspenda só porque os componentes não podem reunir-se semanalmente.
Segunda conclusão: procure-se que a reunião seja realmente formativa da piedade. Se não for possível, manter um nível de real interesse nas quatro reuniões, será prudente substituir uma ou duas por exercícios. Assim não obrigaremos os congregados a heroísmo infrutíferos.
151 – Quais são os atos de piedade mensais? a) A comunhão Geral que as Congregações Marianas realizam num domingo do mês; b) Um dia de recolhimento ou uma visita coletiva a um santuário.
Esses atos não são obrigatórios para as Congregações, mas a Congregação pode impôlos aos seus membros. Mas a Comunhão mensal ainda é pouco. Insistimos que o congregado deve tender para a Comunhão frequentemente, até diária.
RETIRO
152 - Quais os atos de piedade anuais?
Antes de mais nada, o retiro da C.M está claramente prescrito na Regra 9. Aqui no Brasil o costume consagrou como época mais adequada, o carnaval.
Estão principalmente obrigados os congregados do 3.° grau. Se não for possível o retiro fechado, devem recolher-se em retiro aberto da manhã à noite.
As Congregações Marianas que não exigem a prática do retiro, estão se afastando de um ponto exigido para a legitimidade da agregação à Prima Primária.
153 – Mas como se pode obrigar todos os congregados a fazerem retiro quando nem há lugares para todos?
A dificuldade não é grave; faça-se em diversas épocas do ano. Mesmo que não seja possível para todos juntos, continua o retiro obrigatório para cada um. Se todos fossem à Missa no domingo, não haveria lugar. Mas você comete pecado mortal se não vai, só com esse pretexto.
154 – Há outras práticas de piedade obrigatórias durante o ano?
Sim. Devem ser atos rigorosamente obrigatórios: os atos do dia de aniversário da C.M; da festa do título primário e; a cerimônia de recepção dos congregados.
AS REGRAS
155 – E as Regras das CC.MM não são também meios de manter a vida de piedade?
Sem dúvidas. As Regras bem observadas são a vida da C.M, pois toda a vida interior e exterior da C.M, sua organização e apostolado, tudo está determinado por elas.
156 – Que são as Regras Comuns das CC.MM?
São um conjunto de normas ditadas pela autoridade competente que regula a vida da C.M e dos seus membros. Chamam-se comuns para se distinguirem das Regras particulares de uma C.M ou dos ofícios.
157 – Então as CC.MM podem ter Regras próprias, além das que constam no Manual?
Sim; contanto que no essencial concordem com as Regras comuns e sejam aprovadas pela autoridade competente. Essa autoridade é o Bispo diocesano para todas as CC.MM estabelecidas fora dos colégios ou igrejas dos padres jesuítas. Sem esta aprovação, ou se as Regras particulares forem muito diferentes das Regras Comuns, a C.M não poderá ser agregada à Prima Primária.
158 – Quando foram promulgadas as Regras Comuns?
As Regras primitivas das CC.MM foram promulgadas pelo Padre Geral da Companhia de Jesus, Cláudio Aquaviva, em 1857; foram reformadas pelo Padre Geral Pedro Beckx, em 1855. Finalmente, em 1910, foram adaptadas aos tempos atuais pelo Padre Geral Francisco Xavier Wernz, e assim figuram em nosso Manual.
159 – Comete pecado o congregado que não observa as Regras?
Não; porque as Regras não nos obrigam, sob pena de pecado, a não ser que a prescrição coincida com os mandamentos de Deus ou da Igreja. O congregado, porém, está obrigado em consciência a cumprir as Regras sob pena de faltar à palavra dada a Deus e à Nossa Senhora, com tanta solenidade no dia de sua recepção na C.M.
VI – O APOSTOLASO DAS CONGREGAÇÕES MARIANAS
160 – As Congregações Marianas devem entregar-se ao apostolado?
Sim; os Papas, e sobretudo Pio XII, insistem neste ponto com todas as forças. Na C.M, o apostolado nasce da santificação do congregado. Não pode haver santidade sem apostolado.
O Papa Pio XII diz: "A ação sem a qual não há verdadeira Congregação Mariana, deve ser o transbordamento de uma vida intensa". (Alocução aos Congregados de Rennes – Estrela do Mar, novembro de 1953).
161 – Basta exercitar qualquer obra de zelo para cumprir com o fim apostólico da C.M?
Não. O nosso apostolado deve ter as seguintes condições: a) todo emprenho, de acordo com nossa posição social - (Regra 1); b) procurar sempre o maior bem possível dos próximos, levando-os mesmo até a santidade – (Regra 1); c) o apostolado deve ser não só corporativo, mas também individual - (Regra 43).
162 – Que obras de apostolado têm exercitado, de preferencia, as CC.MM?
A defesa da Igreja sob todas as formas (Regra2), o catecismo, as visitas aos hospitais (Regra 12), o apostolado profissional e social no meio ambiente (Regras 12, 33 e 43).
NOTA: Poderia isto parecer exagero a muitos que não conhecem as CC.MM ou que só conhecem a Congregação meio estagnada de sua paróquia. Lembremo-nos, porém, de que as CC.MM são um movimento mundial. Se aqui menos florescentes, há lugares onde elas realizam maravilhas. Aliás, uma pequena experiência do marianismo nacional nos permite afirmar que há apostolados exímios em muitas CC.MM. Graças a Deus, no Brasil se trabalha bastante e se faz pouca propaganda.
163 – Afinal pode-se dizer que as CC.MM são verdadeiras "Ação Católica"?
O Papa Pio XII declarou isto em todos os tons, sobretudo na Bis Saeculari e ao Padre Luiz Paulussem, Diretor do Secretariado Central das CC.MM em Roma, em carta oficial (1953).
164 – Poderia citar algumas frases do Papa mais incisivas sobre este ponto?
Na Bis Saeculari: "As CC.MM quer se lhes considerem as leis, quer se atenda à sua natureza, finalidade, empreendimentos e atos, não se pode negar característica alguma das que distinguem a Ação Católica".
Na carta ao Padre Diretor do Secretariado Central de Roma, refere-se à Constituição "Bis Saecularis" dizendo que é "como que a síntese de nossa vontade a respeito dessa exímia e peculiar forma de Ação Católica que são as CC.MM".
165 – Mas para isso não seria necessário que o congregado se inscrevesse na Ação Católica oficial, embora continuando a frequentar a C.M?
Não; S.S. Pio XII o diz também claramente na Bis Saeculari: "Devendo as CC.MM prestarem concurso e colaboração a qualquer destas Associações (refere-se às associações da A.C), sob a guia e direção dos sagrados pastores, não é necessário que cada congregado, individualmente se lhes inscreva nos registros".
166 – Para que haja verdadeira C.M, é necessário que todos os congregados pratiquem o apostolado?
Não. Basta que a C.M por meio de alguns congregados pratique o apostolado. Com isto, ela tem direito a existir como C.M. O congregado, porém, que não pratica o apostolado, salvo o caso de absoluta impossibilidade, é que não tem direito de continuar na C.M.
167 – Vale à pena ser congregado?
O valor de um objeto depende muito de nós mesmos. Se você, meu amigo, é uma alma de alpinista, já está dada a resposta. Vale à pena. A montanha é alta e os acessos difíceis. O cume, porém, é grandioso: a santidade, o apostolado, o heroísmo, o céu na terra e na eternidade com Nossa Senhora.
Vale à pena subir essa montanha em cujo píncaro, fundindo suas cores com as do céu, agita-se aos ventos nossa bandeira, convidando-nos a uma verdadeira "Vida Mariana".
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